Lojas físicas das operadoras de telefonia serão obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. A determinação é da Lei 9.793/22, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/07).
A norma altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas – de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados.