Alterações das Leis de Proteção à Mulher
A Lei Maria da Penha completa 15 anos na próxima semana, para a divulgação deste importante marco para a proteção da vida de milhares de mulheres a ComCausa – em rede com várias instituições da Baixada -, promoverá a campanha ‘Sete Dias pela Lei Maria da Penha’.
Além desta movimentação eletrônica, a ComCausa estará em um ato presencial na Praça Ruy Barbosa, no dia 06 de agosto de 2021, das 9 horas até 13 horas. No local será colocado uma barraca com materiais informativos e banners, além de haver a distribuição de folders sobre a Lei Maria da Penha e da rede de equipamentos do município de nova Iguaçu e do Governo do Estado.
A Lei Maria da Penha é a principal legislação do Brasil de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Ela decreta a prisão do suspeito de agressão, trata a violência em casa como agravante para aumento de penas, ordena o afastamento do agressor da vítima e de sua família e garante assistência econômica em caso de dependência econômica da mulher. Com isso, nos últimos anos, as leis de proteção à mulher sofreram algumas alterações, segue a seguir:
- Lei 13.894/20
Altera o art. 22 da Lei Maria da Penha para estabelecer, como medidas protetivas de urgência, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial.
- Lei 13.982/20
A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial do BPC, no valor de R$ 600 cada. O auxílio é concedido a trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, mensalmente.
- Lei 13.980/20
Altera a Lei nº 11.664/2008, para garantir a realização de ultrassonografia mamária no SUS.
- Lei 13.931/19
Altera a Lei nº 10.778/2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
- Lei 13.902/19
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades de mulheres marisqueiras.
- Lei 13.894/19
Altera a Lei Maria da Penha.
- Lei 13.882/19
Altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- Lei 13.880/19
Altera a Lei Maria da Penha, para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.
- Lei 13.872/19
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
- Lei 13.871/19
Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
- Lei 13.836/19
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340/2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
- Lei 13.827/19
Altera a Lei Maria da Penha, para autorizar a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
- Lei 13.811/19
Confere nova redação ao art. 1.520 do Código Civil, para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
- Lei 13.798/19
Acrescenta art. 8º-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A data é celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
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