As Leis de proteção à mulher dos últimos dois anos
O combate à violência contra a mulher foi reforçado com a sanção de oito leis federais. A mais recente, Lei 13.984/20, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para permitir que juízes possam obrigar o agressor de mulher a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
A norma estabelece, como medidas protetivas de urgência, o acompanhamento, individual ou em grupo de apoio, do agressor, assim como o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação. Uma atenção especial foi dispensada à mulher com deficiência, pauta da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
A Lei 13.836/19 torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. Com isso, poderão ser acionados outros órgãos de proteção e outras leis específicas que tratam dessa população, podendo agravar a pena do agressor.
As demais tratam da notificação compulsória dos casos de suspeita de violência; da competência judicial para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência; da matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência em escola próxima de casa; da apreensão de arma de fogo de agressor; do ressarcimento, pelo agressor, dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e da aplicação de medida protetiva de urgência.
Saúde
Como forma de contribuir para a promoção da qualidade de vida feminina, a Lei 13.980/20 atualiza o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), dispondo sobre a efetivação de ações de saúde voltadas a prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama. Também garante a realização de ultrassonografia mamária.
O exame será feito segundo avaliação do médico assistente em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
Maternidade
Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 13.872 garantiu o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. A norma atinge mães com bebês de até seis meses de idade até o dia da prova.
Com relação ao benefício de prestação continuada (BPC), a Lei 13.982 garante duas cotas do auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental. O auxílio é concedido a trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, e tem o valor de R$ 600 mensais.
Também foi instituída a Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. A data é celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
No mesmo sentido, a Lei 13.811 proíbe o casamento infantil, aquele realizado, formal ou informalmente, antes dos 18 anos de idade.
Marisqueiras
Desde que assumiu a Pasta, a ministra Damares Alves defende a inclusão de povos considerados invisibilizados nas políticas públicas. Assim, a realidade das mulheres marisqueiras foi transformada com a Lei 13.902, que dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades desse público.
De acordo com o texto, “considera-se marisqueira, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção”.
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