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Audiência Pública sobre Alienação Parental na ALERJ

A pedido da ComCausa, foi realizada no dia 23 de setembro de 2015, a primeira audiência pública sobre alienação parental e guarda compartilhada na ALERJ, a solicitação foi feita o pelo deputado André Ceciliano e realizada pela Comissão da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A atividade contou com a presença dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Zeidan (PT) e Márcia Jeovani (PR); do coordenador regional da Associação dos Juízes pela Democracia, Dr. Luiz André Felipe Tredinnick, titular da Vara da Família da Comarca da Leopoldina; além da psicóloga Andrea Calçada, da advogada Alexandra Ullmann e do fundador da ComCausa, Adriano Dias. Também participaram do encontro grupos de pais e mães que sofrem com o afastamento dos filhos.

Autor do PL 222/2015, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a alienação parental no estado do Rio, o deputado André Ceciliano enfatizou a importância do esclarecimento sobre essa prática em todos os setores da sociedade, “principalmente entre os agentes do poder público, que muitas vezes acabam sendo instrumentos deste mal”. Segundo ele, estima-se que cerca de 20 milhões de crianças no Brasil sejam vítimas do afastamento de um dos genitores, por influência do outro.

Diante das eleições para conselheiros tutelares, o deputado André Ceciliano ressaltou a importância de realizar seminários para abordar questões relativas à alienação parental. “Alguns conselheiros são despreparados para o atendimento das famílias que estão se separando. Esses seminários irão dar uma formação para eles”, explica Ceciliano. Segundo o parlamentar, as palestras serão feitas em parceria com a Escola do Legislativo do Estado do Rio (Elerj) e devem ocorrer na segunda quinzena de outubro em municípios a serem definidos.

A psicóloga Andrea Calçada afirmou que existe muito despreparo para lidar com este problema. “O ideal é que a criança seja preservada o tempo inteiro. Profissionais de todos os campos necessitam saber lidar com os jovens que passam por esses problemas”, declarou.

Já a Advogada Alexandra Ullmann enfatizou os difíceis trâmites jurídicos para a identificação de alienador parental: “Precisamos ampliar as equipes multidisciplinares e promover este debate com os agentes públicos. Temos dificuldade desde os conselhos tutelares até o judiciário”.

O juiz Luiz André Felipe Tredinnick, por sua vez, alertou para a não aplicação da lei federal da guarda compartilha, sancionada no final do ano passado. “Infelizmente, este avanço jurídico e social ainda não se tornou prática em nossos tribunais. Ao final, quem é penalizada é a criança”, afirmou.

A Lei 12.318 reconhece como alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Em geral, esse afastamento é feito por meio de desqualificação do pai ou da mãe que não tem a guarda da criança, além de dificultar o contato, apresentar falta denúncia contra o genitor, mudar de endereço para dificultar a convivência com este, entre outros.

Um dos organizadores da audiência e fundador do Grupo Igualdade, o jornalista Adriano Dias vive uma situação de alienação parental. “Houve tentativa de afastamento, desqualificação pública. São vários processos. O que eu fiz foi olhar para a minha situação pessoal como uma situação conjuntural. É preciso mostrar que existe essa prática, e que ela tem nome”, explicou. Segundo ele, a guarda compartilhada é uma importante medida para reduzir as tentativas de alienação parental, mas é preciso que o Judiciário se conscientize sobre esse problema.

  • Matéria publicada em setembro de 2015

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Audiencia Pública sobre Alienación Parental en ALERJ

A solicitud de ComCausa, el 23 de septiembre de 2015 se realizó en ALERJ la primera audiencia pública sobre alienación parental y custodia compartida, la solicitud fue realizada por el diputado André Ceciliano y llevada a cabo por la Comisión de Niñez, Adolescencia y Adulto Mayor del Poder Legislativo. Asamblea de Río (Alerj). A la actividad asistieron los representantes Luiz Paulo (PSDB), Zeidan (PT) y Márcia Jeovani (PR); el coordinador regional de la Asociación de Jueces por la Democracia, Dr. Luiz André Felipe Tredinnick, titular del Juzgado de Familia del Distrito de Leopoldina; además de la psicóloga Andrea Calçada, la abogada Alexandra Ullmann y el fundador de ComCausa, Adriano Dias. En el encuentro también participaron grupos de padres y madres que sufren por estar lejos de sus hijos.

Autor del PL 222/2015, que crea una campaña permanente de sensibilización sobre la alienación parental en el estado de Río, el diputado André Ceciliano destacó la importancia de esclarecer esta práctica en todos los sectores de la sociedad, “principalmente entre las autoridades públicas, que a menudo terminan siendo instrumentos de este mal”. Según él, se estima que cerca de 20 millones de niños en Brasil son víctimas de la remoción de uno de los padres, debido a la influencia del otro.

Ante las elecciones de consejeros de tutela, el diputado André Ceciliano destacó la importancia de realizar seminarios para abordar temas relacionados con la alienación parental. “Algunos consejeros no están preparados para atender a las familias que se están separando. Estos seminarios los capacitarán”, explica Ceciliano. Según el parlamentario, las charlas serán impartidas en colaboración con la Escuela de la Legislatura del Estado de Rio (Elerj) y deberán tener lugar en la segunda quincena de octubre en municipios por definir.

La psicóloga Andrea Calçada dijo que hay mucha falta de preparación para enfrentar este problema. “Lo ideal es que el niño se conserve todo el tiempo. Es necesario que los profesionales de todos los campos sepan cómo tratar a los jóvenes que pasan por estos problemas”, afirmó.

A Lei 12.318 reconhece como alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Em geral, esse afastamento é feito por meio de desqualificação do pai ou da mãe que não tem a guarda da criança, além de dificultar o contato, apresentar falta denúncia contra o genitor, mudar de endereço para dificultar a convivência com este, entre outros.

 

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.

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