Rio de Janeiro

Busca de menores e deficientes será iniciada após notificação

A busca de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência desaparecidas deverá ser iniciada imediatamente após o registro oficial do caso. É o que determina a Lei 9.687/22, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (19/05). A norma atualiza a Lei 3.614/01, que trata do tema.

A legislação também estabelece que os órgãos competentes deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Fonte: Alerj

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa