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Comércio terá horário específico para atender idosos

Mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias e estabelecimentos congêneres deverão reservar um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização. A determinação é do projeto de lei 2.125/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/07), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador , que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico, quando necessário o auxílio nas compras. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para clientes e funcionários locais para desinfecção das mãos, com equipamento dosador ou limpador com álcool em gel 70º, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos.

Fonte: Alerj

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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