Rio de Janeiro

Deficientes terão prioridades em instalação de luz, gás e internet

De acordo com a lei Lei 9.347/21 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/06), que informa sobre a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.

Com isso, as concessionárias serão obrigadas a priorizar as pessoas com deficiência no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços. A norma abrange as empresas de serviços públicos de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.

Os familiares dessas pessoas com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto ao beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para a regularização da inadimplência e corte de serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários.

Ocorrendo a suspensão dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão dos serviços não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial.

– Fonte: Alerj

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo