Rio de Janeiro

Empresa que maltratar animais terá inscrição estadual cassada

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei que proíbe qualquer tipo de maus tratos aos animais por empresas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (07/05) e já está em vigor.

A Lei 9.272/21 complementa o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/20) e determina que, em situação comprovada de abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis aos animais cometidas por empresas, deverá ser realizada imediatamente a interdição do local e encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, além da cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da norma, permitida somente após trânsito em julgado de sentença condenatória.

“O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus-tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis”, declarou a deputada Tia Ju (REP), autora da norma.

Como denunciar

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro
A população do Rio de Janeiro pode denunciar maus-tratos a animais através do telefone 1746 ou no site .

Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.

Federação Brasileira dos Animais
No site da Federação há uma aba para fazer denúncias.

Portal C3 | Comunicação de interesse público | ComCausa

 

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa