Rio de Janeiro

Empresas de telefonia deverão garantir sinal em passagens subterrâneas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (01/09), o Projeto de Lei 14/2019, que determina que as empresas de telefonia assegurem ao consumidor acesso a dados para ligações telefônicas ou uso da internet nas passagens subterrâneas de trânsito, especialmente nos transportes rodoviário, ferroviário e metroviário. O texto segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. 

De acordo com a medida, as concessionárias de telefonia móvel devem instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas ou equipamentos equivalentes nas composições de trem e metrô. As empresas terão o prazo de 12 meses para se adaptarem. A norma determina, ainda, que todo o custo para a instalação dos aparelhos deve ser pago pelas concessionárias, sem nenhuma cobrança ao consumidor. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) 

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João Oscar

João Oscar é jornalista militante de direitos humanos da Baixada e colaborador da ComCausa