Rio de Janeiro

Escolas deverão notificar conselho tutelar se houver faltas recorrentes de alunos

Uma emenda aditiva de Lei deverá melhorar o monitoramento de estudantes do Rio de Janeiro e minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série – quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à idade.

A Lei 9.263/21 propõe que faltas injustificadas e recorrentes de alunos sejam obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar. A norma estabelece que as autoridades deverão ser convocadas quando houver impossibilidade de contato virtual/ presencial por mais de 15 dias pela direção; falta injustificada do responsável legal pelo aluno na reunião convocada pela direção escolar ou ausência do aluno às aulas.

A Lei foi proposta pela deputada Martha Rocha sancionada pelo governador em exercício sendo publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29).

Portal C3 | Comunicação de interesse público | ComCausa

Lucas Munford

 

 

 

 

Lucas Munford é estudante de jornalismo e colaborador da ComCausa.

Comunicando ComCausa

Projeto Ponto de Cultura e Mídia Livre da ComCausa.