Rio de Janeiro

Escolas não poderão transferir alunos com deficiência sem autorização dos pais

A partir de agora fica proibido que escolas e creches públicas estaduais transferiram para outras unidades de ensino – sem autorização dos pais ou responsáveis no ato da renovação da matrícula -, os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, com déficit de atenção ou com dislexia. É o que determina a lei 9153/2020, que foi sancionada pelo governador e publicada nesta terça-feira (22/12), no Diário Oficial do Executivo.

As unidades, antes do período de renovação da matrícula, poderão disponibilizar, como alternativa às famílias, até três unidades escolares que tenham professores de apoio especializado aos alunos com deficiência. O comunicado da transferência dos estudantes deve acontecer por escrito e com prazo de antecedência de 30 dias da data da matrícula, condicionado à comprovação do recebimento pelo representante legal, que poderá se manifestar por escrito até o dia de fazer a matrícula.

– Fonte Alerj

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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