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Funcionários públicos serão transferidos para setores sem risco de infecção

Os trabalhadores deverão realizar o pedido de transferência, que será apreciado pela direção administrativa das unidades de saúde. A transferência terá que ser imediata. A transferência de profissionais da área de saúde, da segurança pública e assistência social acometidos por comorbidades, ou seja, outras doenças pré-existentes, como diabetes e hipertensão, para setores ou departamentos sem risco de infecção de coronavírus é o que determina a lei 8.914/2020.

A nova lotação do profissional ficará a cargo dos diretores médicos e administrativos dos hospitais, em decisão conjunta. Os trabalhadores transferidos devido à comorbidades terão direito à integralidade de seus vencimentos e benefícios. A norma valerá enquanto perdurarem as medidas de combate ao coronavírus.

Por necessidade de aumentar as frentes de atendimentos nos mais diversos locais, algumas unidades de saúde colocam de forma indiscriminada profissionais que apresentam comorbidades que estão inseridas no grupo de risco da covid-19, que podem, em caso de contaminação, apresentar quadros imediatamente graves, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde já colapsado.

Fonte: Alerj

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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