Baixada Fluminense

Irmãos devem estudar próximos de suas residências

Os irmãos que estejam matriculados na rede pública estadual de educação terão preferência para vaga na mesma unidade pública escolar, bem como terão reservas de vagas nos estabelecimentos mais próximos de suas residências. A determinação é do Projeto de Lei 5.943/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto determina que seja garantido aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar do Ensino Fundamental reserva de vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência e de preferência na mesma unidade escolar. A medida valerá quando as escolas próximas tiverem os ciclos escolares dos irmãos e quando não haja meio de admissão por processo específico, como sorteio ou prova.

A medida também determina que as escolas particulares deem prioridade à matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, desde que haja estrutura adequada e ausência de processo seletivo específico.

A medida complementa a Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio. A nova medida também altera alguns artigos da lei em vigor para atualizar a nomenclatura das séries escolares, que foram modificadas em 2007, com a exclusão da Classe de Alfabetização (C.A) e a instituição do nono ano.

Fonte: Alerj

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa