Brasil

Justiça Eleitoral editou regras diferentes para o dia das eleições

Devido aos cenário da pandemia da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou novas regras para as para as eleições do dia 15 de novembro.

Uso de máscara

Será obrigatório para todas pessoas, quem for ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada.

Álcool gel

O eleitor deverá higienizar as mãos antes e depois de votar. O  Álcool gel estará disponível nos locais de votação.

Tempo na cabine

A orientação é que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção, diminuindo filas e aglomerações.

Caneta

É recomendado que os eleitores levem a própria caneta para que possam assinar o caderno de votações.

Biometria

Não haverá necessidade de identificação biométrica – uso de digital – neste ano em razão da pandemia.

Documentos

Caberá ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em voz alta.

Importante: Novo horário de votação

Foi ampliado para o período das 7h às 17h, com horário preferencial, e não exclusivo, de 7h às 10h para maiores de 60 anos.

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#ComCausa

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa

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