Rio de Janeiro

Aprovada Lei que aumenta incentivos fiscais para apoiadores de projetos esportivos e culturais

O Governo do Estado aprovou a ‘Lei do aumento de incentivos fiscais’ a estabelecimentos que intensifiquem a produção cultural e as atividades esportivas por meio de doações ou patrocínios no Estado do Rio.

A Lei 9.289/21, publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (28), veio para complementar os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizados pela Lei 8.266/18. Com a alteração, o teto do valor da restituição do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a apoiadores de projetos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, passa de 0,375% para 0,5% do ICMS arrecadado no ano anterior. Já o valor da restituição para apoiadores dos projetos da Secretaria de Estado de Cultura passa de 1,5% para 2%.

Na prática 

Os famigerados ‘incentivos fiscais’ são para facilitar as políticas econômicas que facilitam o aporte de capitais em uma determinada área — diminuindo os impostos e cobranças sob as empresas investidoras.

Os incentivos são:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);

PIS (Programa de integração Social);

COFINS (Contribuição para Fins Sociais);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).

O objetivo da Lei, segundo a Alerj, é estimular as organizações a investir nos projetos culturais e esportivos do Rio. Atualmente grande parte dos investimentos nas áreas partem das iniciativas privadas.

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa