ArtigosLatamPaz de família

Lei da Alienação Parental é usada por pedófilos?

A ação de um genitor, pai ou mãe – muitas vezes tendo como comparsas parentes e até colegas de trabalho -, de tentar afastar de todas as maneiras os filhos e filhas com a finalidade de destruir laços afetivos é uma inacreditável violência contra as crianças e adolescentes que tem até personagens históricos.

Somente em meados da década de 1980 é que as consequências desta violência doméstica foram identificadas pelo psiquiatra Richard Gardner. A desestruturação psíquica proveniente das vitimas vão desde depressão crônica, psicossomatizações, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, transtornos de identidade e comportamento hostil; além de uso abusivo de álcool e drogas, chegando a casos de suicídio. Evidente que as crianças são as maiores vítimas, mas a mãe e o pai que sofrem com o afastamento dos filhos também desenvolvem os mesmo sintomas.

Poucos países do mundo tem uma legislação específica sobre o assunto. No Brasil, a evolução do pensamento jurídico chegou somente a partir de 2010 no ordenamento legal. Mesmo assim, a lei carece de adaptação, pois não especifica outras categorias de laços familiares, como os adotivos e outras parentalidades socioafetivas. Logo, podemos ter também casos de enteados também vítimas das praticas da alienação parental. Outro destaque é que a lei não se refere à síndrome da alienação parental, pois essa categoria médica é ainda questionada e sequer é ainda considerada doença psicológica.

No artigo 2º da lei 12.318/2010 se identifica o que seria a prática da alienação parental: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. E o parágrafo único deste mesmo artigo exemplifica atos de alienação parental, além de outros que podem ser declarados pelo juiz, se constatados por perícia ou por outros meios de prova: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato da criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.

Na contramão do enfrentamento deste problema, o programa ‘Fantástico’ da Rede Globo realizou uma matéria que destacava: “Homens conseguem inversão amparados em lei que surgiu oito anos atrás e que autoridades do Judiciário afirmam que está tendo o seu objetivo desviado”. A produção da emissora prestou um desserviço aos direitos de crianças e adolescentes, pois em vez que questionar as estruturas do Judiciário, e de suas equipes multissetoriais – ou de equipamentos que deveriam ser de prevenção desta violência, como as polícias, conselhos tutelares, CRAS, Escolas, entre outros. Optaram por espetacularizar a pedofilia, associando-a a “lei da alienação parental”, incentivando o cizânia de gênero em uma questão que tem que ter a criança vítima como foco principal.

Com o formato desta matéria, o programa Fantástico optou por tentar desconstruir a lei 12.318/2010 e desconsiderar os danos provocados pela prática da alienação parental como se eles não ocorressem. Destacamos que o ABUSO SEXUAL EXISTE, assim como a falsa denuncia do mesmo a fim de afastar mães (sim, mães também são acusadas de abuso sexual) e pais – além de avôs e avós, entre outros – de seus filhos e filhas. Mas a redação da Rede Globo abordou de forma rasteiras, nivelando um assunto de grande gravidade aos espetáculos de conflitos interpessoais de programas sensacionalistas que passam nas tarde de emissoras de malíssimo gosto.

Ao final a TV Globo conseguiu usar uma pauta social grave, com milhares de crianças vitimas em todo o Brasil, impulsionar a indústria do litígio, favorecendo o que pior existe nos corredores dos fóruns das Varas de Família em detrimento ao que deveria ser a sua função pública – por ser uma concessão – de promover o melhor interesse do menor conforme está preconizado na Constituição no Estatuto da Criança e Adolescente, entre outras normativas.

Em troca de dinheiro e audiência, a TV Globo desconsiderou a luta de milhares de pessoas e das quase 20 milhões de crianças que tem o seu direitos de convívio familiar sadio constrangido ou restringido.

– Publicado originalmente no Jornal de Hoje em 9 de abril de 2018.

| Editoria Virtuo Comunicação

| Projeto Comunicando ComCausa

| Portal C3 | Instagram C3 Oficial

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *