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Lei que retirava o IFRJ de Belford Roxo foi suspendida.

O juiz federal Eduardo Oliveira Horta Maciel, da 2ª vara federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 1.607/2020, de Belford Roxo, que previa a revogação de doação de terreno ao Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) no município.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio IFRJ. Para o juiz, após a propositura da ação pelo município, a questão se tornou litigiosa. Como consequência, as partes não podem adotar medidas novas que “ameacem concretamente a efetividade de futura de decisão de mérito a ser alcançada no processo”.

O juiz ressaltou ainda que o município de Belford Roxo, ao editar lei municipal de revogação da doação, “dispôs unilateralmente sobre o destino do bem, em prejuízo da efetividade do presente processo, esvaziando a própria jurisdição que seria prestada nestes autos”.

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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