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Menores de dezesseis anos poderão viajar sozinhos

Autorizações para viagens de menores de 16 anos sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis poderão ser feitas pelos pais pela internet, a partir do dia 2 de agosto. O sistema vale para viagens aeroviárias nacionais que será estendido em breve para deslocamentos internacionais, terrestres e hidroviários. A nova opção de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponível na plataforma e-Notoriado. É um ambiente onde podem ser realizados, além dessa autorização de viagem, divórcios e testamentos.

Na plataforma, além da solicitação de viagem para o menor, os pais poderão também emitir o documento, de forma física ou digital, por meio de videoconferência. A validação acontece no guichê da companhia aérea por leitura do QR Code ou no papel. As informações são da Folha de S. Paulo.

A regulamentação da AEV foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Conselho Notorial do Brasil (CNB). O desenvolvimento desta autorização ocorreu com o apoio da Secretaria Especial de de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram realizados testes práticos com as principais companhias aéreas do país antes da implantação do novo método.

Hoje, seguindo o sistema em vigor, para autorizar um menor de 16 anos a viajar sozinho os pais têm que ir até um cartório de notas presencialmente para reconhecer firma num formulário físico. Ele precisa ser preenchido, impresso e depois apresentado às empresas de transporte.

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Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo