Rio de Janeiro

Nova lei para ampliar o volume mínimo em tarifa da Cedae

O Governo está autorizado a ampliar a chamada tarifa mínima de água, de 6m³ para 12m³, enquanto durar a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 8.984/2020, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 24 de agosto.

Com isso, poderão ser beneficiados moradores de áreas de interesse social, como comunidades e conjuntos habitacionais. Passada a vigência legal das medidas de enfrentamento à pandemia (definida na Lei 8.794/2020), a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) deverá promover a extinção desses níveis mínimos para cobrança de tarifa, com o objetivo de garantir que a cobrança seja feita com base no consumo real.

A tarifa mínima é um instrumento regulamentado pelo Decreto 2.538/99, que definiu os primeiros parâmetros a serem seguidos pelos consumidores que podem ser beneficiados pela medida.

De acordo com o autor da medida, atualmente o volume máximo está fixado em 6m³. “As famílias de baixa renda são a parcela economicamente mais vulnerável e vão sofrer mais intensamente os efeitos econômicos e sanitários provocados pela pandemia de coronavírus. Sendo o acesso a água um poderoso aliado ao combate a doenças, seu consumo poderá ser aumentado por esta carente parcela da população”, justificou Carlos Minc.

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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