Baixada FluminenseRio de Janeiro

Os impasses e garantias das Leis para as mulheres

A Lei Maria da Penha completa 15 anos na próxima semana, para a divulgação deste importante marco para a proteção da vida de milhares de mulheres a ComCausa – em rede com várias instituições da Baixada -, promoverá a campanha ‘Sete Dias pela Lei Maria da Penha’.
Além desta movimentação eletrônica, a ComCausa estará em um ato presencial na Praça Ruy Barbosa, no dia 06 de agosto de 2021, das 9 horas até 13 horas. No local será colocado uma barraca com materiais informativos e banners, além de haver a distribuição de folders sobre a Lei Maria da Penha e da rede de equipamentos do município de nova Iguaçu e do Governo do Estado.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) sem dúvidas é a principal legislação do Brasil de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Ela determina a prisão do suspeito de agressão, trata a violência em casa como agravante para aumento de penas, ordena o afastamento do agressor da vítima e de sua família e garante assistência econômica em caso de dependência econômica da mulher.

“A Lei Maria da Penha trouxe inúmeros benefícios para a questão da violência doméstica. Contudo, o problema social é tão grande, que as mulheres ainda são violentadas no Brasil. Mesmo quando a legislação é boa, as políticas públicas não dão respaldo para a execução dessa questão”, afirma a advogada Monica Sapucaia, especialista em direito político e econômico e co-autora do livro Women’s Rights International Studies on Gender Roles.

A reflexão da especialista é reforçada quando se olha os dados de feminicídio (assassinato de mulheres em decorrência do gênero) registrados no Brasil nesses últimos anos. Levantamento do pesquisador da Universidade de São Paulo Jefferson Nascimento mostra que nos dois primeiros meses do ano, 201 casos de feminicídio foram contabilizados. Se as tentativas forem levadas em conta, o número salta para mais de 300.

“Quando o feminicídio vai a julgamento no júri, o caso, normalmente, é tratado como ‘crime passional'”, diz Ana Paula Braga.

Em 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) entrou em vigor e define como crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

Parceria:

Cese | Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Apoio:

 

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo