Rio de Janeiro

Porte de armas será suspenso por violência contra a mulher

A nova lei 8.950/2020 autoriza policiais do Estado do Rio a suspender a posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e réus em processos de violência doméstica e feminicídio durante a pandemia de coronavírus. A arma poderá ser apreendida nesses casos.

Segundo a norma, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos. A apreensão das armas somente poderá acontecer após decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente. Ainda segundo a lei, indiciados por violência doméstica terão suspensos os processos de análise de qualquer pedido, registro, concessão ou renovação de posse de armas.

Portal C3 – Comunicação de interesse público – ComCausa

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *