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Rio autorizada a adotar o Ensino a Distância

Outra medida sancionada, que autoriza as universidades privadas do Estado do Rio estão autorizadas a adotar o Ensino a Distância (EAD) é o que determina a nova lei 8.915/2020, cabendo aos alunos decidirem por continuar na modalidade ou interromper a matrícula gratuitamente durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Caso os alunos optem pela EAD, as instituições deverão cobrar a mensalidade referente a esta modalidade. No caso de o aluno optar pela interrupção de sua matrícula, o estabelecimento deverá ressarci-lo pelas mensalidades já pagas pelo período interrompido. Terão que ser mantidos as bolsas, descontos e demais direitos estabelecidos antes do estado de calamidade decorrente do coronavírus.

– Fonte: Alerj

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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