A resolução nº 15/2026 do Conad e o novo Planad 2026–2030 consolidam a redução de riscos e danos como diretriz pública nacional, reconhecem a importância da participação social e apontam para a valorização de trabalhadores, organizações e territórios historicamente envolvidos nessa agenda.
O Brasil deu passo importante na forma como o Estado compreende, organiza e executa suas políticas sobre drogas. Com a publicação da Resolução nº 15, de 31 de março de 2026, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o país passa a contar com diretrizes nacionais de boas práticas para a Redução de Riscos e Danos (RRD). A medida se articula ao novo Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2026–2030, aprovado pelo Conad, que coloca a redução de danos como um dos eixos estratégicos da política pública para os próximos anos.
Na prática, a mudança representa mais do que uma atualização burocrática. Ela sinaliza uma inflexão política em uma área historicamente marcada por disputas entre modelos repressivos, abordagens moralizantes e perspectivas baseadas em saúde pública, direitos humanos e cuidado territorial. Ao reconhecer a redução de danos como política, programa e prática voltada à diminuição de prejuízos sociais e de saúde associados ao uso de drogas, a resolução desloca o foco da punição para o cuidado, da exclusão para o vínculo e da exigência de abstinência para o acesso possível e real aos serviços públicos.
Um dos pontos mais relevantes da Resolução nº 15 é a afirmação de que a abstinência não deve ser pré-requisito para acesso a tratamento, acolhimento ou cuidado em saúde. Essa diretriz tem forte impacto simbólico e prático. Em vez de condicionar o atendimento à interrupção imediata do uso de substâncias, o documento reconhece que o cuidado precisa chegar antes da exigência, antes do julgamento e antes da exclusão. Essa orientação aproxima a política pública da realidade concreta das ruas, dos serviços, das famílias, dos territórios vulnerabilizados e das pessoas que, muitas vezes, foram afastadas do Estado justamente por não se enquadrarem em modelos rígidos de atendimento.
A resolução também define a redução de riscos e danos como uma tecnologia de cuidado. Isso significa reconhecer que a RRD não é improviso, permissividade ou incentivo ao uso de drogas, mas um conjunto de práticas orientadas por evidências, por escuta qualificada e pela proteção da vida. Entre seus princípios estão o respeito à autonomia, o não julgamento, a baixa exigência, a intersetorialidade, a universalidade do acesso, a participação social e o combate ao estigma.
Esse novo enquadramento é especialmente importante porque o debate sobre drogas no Brasil sempre esteve atravessado por desigualdades. A política de drogas nunca incidiu de maneira neutra sobre a população. Pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, moradores de periferias, mulheres, população LGBTQIA+, juventudes negras, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e outros grupos historicamente vulnerabilizados foram, por décadas, mais expostos à violência institucional, à criminalização, ao abandono sanitário e à ausência de políticas de cuidado. Ao reconhecer esses públicos como prioritários, a resolução aponta para uma política que tenta enfrentar não apenas os danos relacionados às substâncias, mas também os danos produzidos pela exclusão social e pela omissão do Estado.
O Planad 2026–2030 aprofunda essa orientação ao transformar a redução de danos em eixo de planejamento nacional. O documento apresenta princípios, metas e objetivos estratégicos para orientar as políticas sobre drogas no país nos próximos anos. Entre as diretrizes previstas estão a institucionalização das práticas de redução de riscos e danos, a articulação com redes de saúde e assistência, a ampliação de estratégias de baixa exigência, o fortalecimento de ações voltadas a populações vulneráveis e a criação de parâmetros para serviços intersetoriais.
Outro ponto de destaque é a valorização dos trabalhadores da ponta. O Planad prevê a inclusão do redutor de danos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a elaboração de estudos para planos de carreira. Esse reconhecimento é fundamental porque redutores e redutoras de danos atuam justamente onde muitas políticas públicas têm dificuldade de chegar: nas ruas, nas cenas de uso, nos equipamentos comunitários, nos serviços de saúde mental, nos presídios, nas periferias e nos territórios onde a vulnerabilidade social se cruza com o estigma.
A construção desses documentos também reforça outro aspecto central: a força da sociedade civil. Segundo o Ministério da Justiça, a elaboração do novo Planad contou com mais de 2 mil participações virtuais, dez escutas temáticas organizadas por entidades da sociedade civil e mais de 4 mil participações presenciais. A Resolução Conad nº 13/2025 já havia previsto diferentes mecanismos de consulta pública, incluindo consultas virtuais, presenciais, interinstitucionais e temáticas livres organizadas por representantes da sociedade civil.
Por isso, é correto afirmar que esses avanços não surgiram do nada. Eles são resultado de décadas de atuação de movimentos sociais, organizações comunitárias, pesquisadores, trabalhadores da saúde, defensores de direitos humanos, coletivos antiproibicionistas e entidades que, mesmo em contextos adversos, mantiveram viva a defesa de uma política sobre drogas baseada em cuidado, ciência e dignidade. A nova etapa da política nacional reconhece, ainda que tardiamente, que o saber produzido nos territórios precisa orientar o Estado.
Mas o avanço normativo não encerra a disputa. Uma resolução e um plano nacional criam diretrizes, legitimidade e caminhos institucionais, mas não garantem automaticamente orçamento, formação de equipes, adesão de estados e municípios, expansão de serviços ou mudança de cultura nas instituições. A partir de agora, o desafio será transformar texto oficial em política concreta, com presença real nos territórios, financiamento, monitoramento e participação social permanente.
É nesse cenário que a atuação da sociedade civil se torna ainda mais decisiva. A redução de danos só se consolida como política pública quando sai dos documentos e chega à vida das pessoas: no atendimento sem julgamento, na escuta qualificada, no acolhimento de quem está em sofrimento, na defesa dos direitos de quem usa drogas, na proteção de populações vulnerabilizadas e na construção de respostas que não reproduzam violência.
CAIS ComCausa: política pública, redução de danos e acesso a direitos
Nesse contexto, a atuação da ComCausa nessa agenda se concretizará por meio da implantação do CAIS ComCausa – Autonomia e Inclusão, integrante da política pública dos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas, vinculada à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos — SENAD, do Ministério da Justiça e Segurança Pública — MJSP.
O CAIS é um equipamento comunitário voltado ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social relacionada ao uso de álcool e outras drogas. Sua proposta adota uma abordagem intersetorial e territorial, articulando redução de danos, acesso a direitos, inclusão social, fortalecimento da autonomia e reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
O CAIS ComCausa oferecerá acolhimento humanizado, escuta qualificada, orientação social e jurídica, apoio à documentação civil, acompanhamento psicossocial, estratégias de redução de danos e encaminhamentos assistidos para serviços de saúde, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho e direitos humanos. Também serão desenvolvidas ações de inclusão socioprodutiva, qualificação profissional, geração de renda, economia solidária, atividades culturais e comunitárias, busca ativa, abordagens de rua, comunicação comunitária, educação em direitos, produção de dados e articulação das redes locais de proteção.
A atuação será integrada ao SUS, ao SUAS, ao Sistema de Justiça e às demais políticas públicas, além de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, universidades, conselhos e coletivos comunitários. O acesso ao atendimento não será condicionado à abstinência. Em consonância com a Resolução Conad nº 15/2026 e com o Planad 2026–2030, a redução de danos será tratada como estratégia de cuidado, proteção da vida e ampliação do acesso às políticas públicas.
Assim. o CAIS ComCausa – Autonomia e Inclusão é uma das principais expressões desse compromisso, funcionando como porta de entrada para a cidadania, o cuidado em liberdade e a construção de percursos de autonomia e inclusão social.
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