Escuta protegida é fundamental para evitar revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência

Crimes digitais contra menores (Crianças)

Ministério da Justiça e Segurança Pública reforça que ouvir com cuidado, respeito e profissionais preparados faz parte da própria proteção de crianças e adolescentes

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) destacou, nesta quarta-feira, 2 de setembro, a importância da escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, chamando atenção para a necessidade de um atendimento acolhedor, qualificado e capaz de evitar novos sofrimentos durante o processo de atendimento.

A orientação parte de um princípio fundamental: quando uma criança ou adolescente sofre algum tipo de violência, não basta apenas assegurar que seu relato seja ouvido. A maneira como essa escuta é realizada também integra o processo de proteção.

Segundo o conteúdo divulgado pelo Ministério, o atendimento deve ser adequado à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança ou do adolescente, realizado por profissionais preparados e organizado de forma a evitar que a vítima tenha de repetir diversas vezes os acontecimentos vivenciados.

Essa preocupação é especialmente importante porque a repetição desnecessária do relato, principalmente quando realizada sem os devidos cuidados, pode provocar sofrimento adicional e contribuir para processos de revitimização.

Lei estabelece procedimentos específicos de proteção

A proteção está prevista na Lei Federal nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida. A legislação estabelece mecanismos e procedimentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A norma busca organizar a atuação dos diferentes órgãos responsáveis pelo atendimento, garantindo que crianças e adolescentes sejam tratados com dignidade, respeito e cuidado durante todo o percurso institucional.

Entre os pontos centrais está justamente a necessidade de reduzir intervenções repetitivas e assegurar procedimentos realizados por profissionais capacitados, preservando a integridade física, psicológica e emocional da criança ou adolescente.

Proteção depende da atuação articulada da rede

O MJSP também ressalta que a proteção não é responsabilidade de apenas um serviço ou instituição. Ela depende da atuação articulada de uma rede formada por diferentes políticas públicas e órgãos, envolvendo áreas como Justiça, segurança pública, saúde e assistência social.

Essa integração é essencial para que uma situação de violência não seja tratada de maneira fragmentada e para que a vítima encontre respostas adequadas desde o primeiro atendimento.

O desafio é construir fluxos que permitam acolher, orientar, encaminhar e acompanhar cada caso sem transformar o próprio funcionamento das instituições em uma nova fonte de sofrimento.

Ouvir também é proteger

A mensagem apresentada pelo Ministério reforça que garantir espaços seguros de fala é uma dimensão essencial da política de proteção integral. Crianças e adolescentes precisam encontrar ambientes nos quais possam ser ouvidos de acordo com sua idade, com linguagem adequada, segurança e respeito aos seus limites.

Mais do que colher informações, a escuta deve reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, evitando julgamentos, constrangimentos, exposição indevida ou repetição desnecessária de situações traumáticas.

Nesse sentido, fortalecer a escuta protegida significa também investir na capacitação permanente dos profissionais e na integração entre os serviços públicos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Toda criança e todo adolescente têm direito de ser ouvidos com proteção, respeito, cuidado e acolhimento.

Segundo Adriano Dias, ComCausa – Defesa da Vida / CAIS ComCausa – “No CAIS ComCausa, entendemos que ouvir também é proteger. Nosso compromisso é garantir que crianças e adolescentes sejam acolhidos com respeito, cuidado e segurança, evitando qualquer forma de revitimização. Fortalecer a escuta protegida e a articulação da rede de garantia de direitos é uma responsabilidade coletiva e permanente.”

Imagem de capa ilustrativa acervo ComCausa

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