Orientação integra campanha da ComCausa pelos 20 anos da Lei Maria da Penha e propõe planejamento de deslocamentos, identificação de áreas de risco, rotas alternativas, pontos seguros, acompanhamento e acionamento da rede de proteção
7 de agosto de 2026
O CAIS ComCausa, iniciativa desenvolvida pela ComCausa em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da SENAD, chama atenção para a necessidade de construção de estratégias individualizadas de proteção para mulheres que estejam sofrendo ameaças, perseguição, violência ou monitoramento de seus deslocamentos. A orientação integra a campanha da ComCausa pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, completados neste 7 de agosto, e destaca uma situação que exige atenção especial: quando a mulher percebe que seus horários, caminhos, locais de trabalho, residência ou demais atividades cotidianas passaram a ser conhecidos ou utilizados pelo agressor para intimidá-la, persegui-la ou se aproximar.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e consolidou mecanismos de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao completar 20 anos, a legislação permanece como o principal marco brasileiro nessa área. Para a ComCausa, nesses casos, simplesmente dizer à mulher para “mudar o caminho” é insuficiente. A mudança de rota precisa ser acompanhada da avaliação dos riscos, criação de alternativas, identificação de pontos seguros, estabelecimento de uma rede de confiança e articulação com os serviços públicos de proteção.
Mudar a rota é diferente de construir uma rota de segurança
Uma estratégia de segurança começa antes da pessoa sair de casa.
É necessário observar quais partes da rotina se tornaram previsíveis: horário em que sai ou retorna, ponto de ônibus utilizado, caminho até o trabalho, escola dos filhos, estabelecimento frequentado, veículo utilizado e locais onde costuma permanecer. A partir dessa análise, podem ser identificadas áreas de maior exposição, como ruas desertas, locais com iluminação deficiente, trajetos sem comércio aberto, pontos onde não existe possibilidade rápida de pedir ajuda ou espaços nos quais a mulher já tenha observado a presença do agressor.
O objetivo não é transferir para a mulher a responsabilidade de impedir a violência. Trata-se de uma medida preventiva temporária para ampliar sua segurança enquanto os mecanismos institucionais são acionados. A construção de uma rota protegida deve considerar não apenas “por onde passar”, mas como sair, quem acompanha, quem sabe que o deslocamento começou, onde procurar ajuda, como confirmar a chegada e o que fazer caso alguma coisa saia do planejado.
Estratégia de proteção deve trabalhar com diferentes possibilidades
Um plano pode ser estruturado da seguinte maneira:
Mapeamento das áreas de risco: identificar locais nos quais ocorreram ameaças, abordagens, perseguições ou aparições recorrentes do agressor, além de trechos isolados e pontos de vulnerabilidade.
Criação das rotas A, B e C: estabelecer diferentes possibilidades reais de deslocamento. Não basta trocar uma rua por outra paralela; os percursos precisam permitir mudanças efetivas caso seja identificado algum risco.
Definição de pontos seguros: selecionar previamente estabelecimentos, equipamentos públicos, unidades de saúde, delegacias, locais de grande circulação ou instituições onde a pessoa possa entrar e permanecer caso perceba uma situação de perigo.
Rede de acompanhamento: definir pessoas de confiança que saibam quando o deslocamento começa e quando termina. Em situações de maior risco, a orientação é priorizar o acompanhamento presencial.
Check-in de segurança: estabelecer horários ou momentos do percurso para informar que está tudo bem. A ausência da confirmação precisa desencadear uma providência previamente combinada.
Palavra ou mensagem de emergência: combinar uma palavra, expressão ou mensagem simples que permita comunicar situação de perigo sem precisar explicar o que está acontecendo naquele momento.
Proteção das informações: evitar divulgação da nova rota, horários e localização para pessoas que não façam parte diretamente da rede de segurança. Redes sociais e aplicativos também precisam ser verificados.
Plano de contingência: estabelecer antecipadamente o que fazer caso o agressor seja encontrado, a pessoa perceba que está sendo seguida ou uma das rotas se torne insegura. Em risco imediato, deve ser acionado o 190.
Rotas precisam ter pontos de saída e proteção
Uma estratégia bem estruturada também evita trajetos nos quais exista apenas uma possibilidade de entrada e saída. Sempre que possível, devem ser priorizadas áreas com circulação de pessoas, comércio, iluminação, transporte e possibilidade de alteração rápida do percurso. Também é importante identificar antecipadamente locais que possam funcionar como pontos de acolhimento emergencial. A mulher precisa saber, antes do deslocamento, onde poderá entrar caso perceba que está sendo seguida. Não é adequado esperar que essa decisão seja tomada somente no momento de tensão.
Um ponto seguro pode ser uma unidade pública, estabelecimento movimentado, local de trabalho previamente comunicado, unidade de saúde ou outra referência capaz de garantir permanência temporária e possibilidade de acionamento da rede de proteção. Se perceber que está sendo seguida, voltar para casa pode aumentar o risco
Um dos pontos que precisam ser definidos antecipadamente é a conduta diante da suspeita de perseguição. Caso a mulher perceba que alguém acompanha repetidamente seu deslocamento, a orientação é evitar seguir diretamente para sua residência ou para a casa de familiares, sobretudo quando isso puder revelar um endereço ainda desconhecido pelo agressor.
A prioridade deve ser alcançar um ponto movimentado e seguro e solicitar ajuda. Em situação de violência acontecendo naquele momento ou risco imediato à integridade da mulher, o canal indicado para intervenção policial é o 190. O Ligue 180, por sua vez, presta orientação, recebe denúncias e direciona mulheres para serviços da rede de atendimento.
Horários também fazem parte do mapa de risco
A avaliação não deve observar apenas lugares. Uma rua pode apresentar condições completamente diferentes às 10 horas e às 22 horas. Por isso, horário, circulação de pessoas, iluminação, funcionamento de estabelecimentos e disponibilidade de transporte precisam entrar na análise. Quando for possível, alterações temporárias no horário de chegada e saída podem reduzir a previsibilidade. No entanto, mudar constantemente de horário sem planejamento também pode criar novos riscos. A alteração precisa considerar disponibilidade de transporte, presença de pessoas de confiança e existência dos pontos seguros definidos para aquele período.
Acompanhamento deve ser organizado
Nos casos considerados de maior risco, o deslocamento acompanhado deve ser priorizado.
Isso não significa necessariamente mobilizar muitas pessoas. Uma rede pequena e organizada pode ser mais eficiente. Uma pessoa pode acompanhar fisicamente a mulher enquanto outra permanece como referência externa, conhecendo o horário de saída, destino e previsão de chegada.
Se o deslocamento ocorrer por veículo, também é importante existir um plano para situações em que o trajeto tenha de ser interrompido ou alterado.
O ponto central é evitar que a mulher fique isolada durante uma situação de ameaça conhecida.
Check-in cria uma segunda camada de proteção
Outra medida é estabelecer um protocolo simples de confirmação. A pessoa avisa quando sai e confirma quando chega. Em percursos maiores ou considerados sensíveis, pode existir uma confirmação intermediária. Também precisa ser combinado o que acontecerá se a confirmação não chegar.
A rede de confiança pode, por exemplo, tentar contato e, diante de sinais objetivos de emergência, buscar auxílio dos serviços competentes. A medida é especialmente importante porque transforma a ausência inesperada de contato em um sinal previamente reconhecido pela rede, evitando perda de tempo diante de uma situação potencialmente grave.
Palavra-código pode permitir pedido de ajuda discreto
Em algumas situações, telefonar e explicar que existe uma ameaça pode não ser possível.
Uma palavra ou frase previamente combinada com familiares ou integrantes da rede de proteção pode funcionar como sinal de emergência. A mensagem deve ser simples e conhecida somente pelas pessoas envolvidas no protocolo. O importante é que todos saibam antecipadamente o significado daquele sinal e qual providência deverá ser adotada ao recebê-lo.
Segurança digital precisa fazer parte da mudança de rota
Uma pessoa pode mudar completamente seus deslocamentos e continuar sendo localizada por meio digital. Por isso, quando houver suspeita de monitoramento, é necessário observar configurações de localização, aplicativos conectados, compartilhamentos familiares, contas acessíveis em outros equipamentos, senhas e dispositivos vinculados. Também deve ser evitada a publicação em tempo real de fotografias, vídeos ou informações capazes de revelar onde a mulher está.
Check-ins públicos, marcações de localização e divulgação antecipada de compromissos podem comprometer uma estratégia construída justamente para diminuir a previsibilidade. A orientação é diferente do compartilhamento controlado de localização com uma pessoa de confiança. Em determinados casos, compartilhar temporariamente a localização apenas com integrantes da rede de segurança pode ajudar no acompanhamento do percurso.
Preservar provas sem aumentar a exposição
Além da proteção imediata, ameaças e perseguições precisam ser documentadas. Mensagens, áudios, registros de ligações, fotografias, datas, horários, testemunhas, informações sobre veículos e outros elementos existentes devem ser preservados. A pessoa ameaçada, porém, não deve assumir riscos adicionais simplesmente para conseguir provas. Não é recomendável provocar contato, aproximar-se do agressor ou permanecer em uma situação perigosa somente para realizar uma fotografia ou gravação.
Documentar significa preservar aquilo que já ocorreu ou que pode ser registrado de maneira segura.
Medida protetiva também integra a estratégia de segurança
A alteração de trajetos não substitui os instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha.
Entre as medidas que podem ser determinadas judicialmente estão o afastamento do agressor e a proibição de aproximação da mulher, de familiares e de testemunhas, inclusive com definição de distância mínima. A lei também prevê o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção e atendimento.
As medidas protetivas podem ser concedidas diante de situação de risco e, atualmente, sua concessão não depende da existência prévia de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Segundo o Ministério das Mulheres, elas devem permanecer enquanto persistir a situação de risco. Em 2026, a legislação também passou a prever novos mecanismos relacionados à monitoração eletrônica e à proteção diante da violação de perímetros estabelecidos pela Justiça.
Estratégia precisa ser revista quando o risco muda
Nenhum planejamento deve ser considerado definitivo. Se o agressor descobre uma nova rota, passa a frequentar determinado local, muda a forma de ameaça ou demonstra conhecer informações que não deveria possuir, o plano precisa ser reavaliado. Por isso, uma estratégia de segurança pode ser organizada em quatro momentos permanentes: avaliar o risco, planejar a proteção, executar o deslocamento protegido e reavaliar o cenário. Se a ameaça aumenta, não basta criar sucessivamente novos caminhos. É necessário fortalecer o acionamento das instituições responsáveis pela proteção.
Rede de apoio não pode transformar proteção em vigilância da mulher
O acompanhamento também precisa respeitar a autonomia de quem está sendo protegido.
Familiares, organizações e profissionais não devem reproduzir uma lógica de controle sobre a mulher, decidindo onde ela pode ir ou restringindo sua vida indefinidamente. O objetivo é construir proteção com a mulher, considerando suas necessidades, percepção de risco e decisões. A pessoa ameaçada precisa participar da elaboração da estratégia e conhecer todas as medidas previstas.
CAIS ComCausa defende planejamento territorial da proteção
Dentro da campanha pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, o CAIS ComCausa chama atenção para a importância de incorporar a dimensão territorial às estratégias de enfrentamento à violência.
A proteção pode exigir conhecer não apenas a história da ameaça, mas também o território no qual a pessoa vive, trabalha e circula. Mapear áreas de risco, construir rotas alternativas, estabelecer pontos seguros, organizar acompanhamento, criar protocolos de comunicação, proteger informações digitais e articular a rede pública são medidas que, combinadas, podem diminuir situações de exposição.
A mudança de rota, portanto, não deve significar simplesmente “mandar a mulher passar por outro lugar”.
Ela precisa fazer parte de um Plano de Segurança Individual, construído de acordo com a realidade daquela pessoa e atualizado sempre que houver alteração no nível de risco. Ao mesmo tempo, a ComCausa reforça que nenhuma estratégia preventiva pode inverter responsabilidades: quem precisa ser responsabilizado e impedido de praticar a violência é o agressor. A mulher não pode ser culpabilizada por ter determinado percurso, horário, trabalho, relacionamento ou rotina.
Onde procurar ajuda
O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher funciona gratuitamente 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. O serviço oferece acolhimento e orientação, informa sobre a rede especializada e recebe denúncias, que podem ser feitas pela própria mulher ou por terceiros. Também há atendimento por WhatsApp.
Nos casos em que a agressão esteja acontecendo ou exista risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190. A orientação integra as ações da ComCausa pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, dentro de uma perspectiva de prevenção à violência, defesa da vida, garantia de direitos e fortalecimento das redes comunitárias e institucionais de proteção às mulheres.
imagem de capa ilustrativa
Matéria por: Adriano Dias
Leia também
Agosto Lilás: mês de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher
| Projeto Comunicando ComCausa
| Portal C3 | Instagram C3 Oficial
______________________
Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com

______________________
Compartilhe:
