No dia 2 de abril de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 72, também conhecida como PEC das Domésticas, que ampliou os direitos trabalhistas para os empregados domésticos no Brasil. A promulgação dessa lei representou um marco histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores domésticos, que, por décadas, foram excluídos da maioria dos direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes da promulgação da PEC, os empregados domésticos não tinham acesso a diversos direitos trabalhistas garantidos a outros trabalhadores, como férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho limitada e direitos relacionados à segurança social. Com a nova emenda, esses trabalhadores passaram a ter direitos iguais aos de outros empregados urbanos, o que foi um avanço significativo na busca por uma maior igualdade e dignidade no trabalho.
A PEC das Domésticas estabeleceu uma série de mudanças significativas na legislação trabalhista. Entre as principais conquistas está o direito ao salário mínimo, ao 13º salário, às férias remuneradas de 30 dias, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao direito a jornada de trabalho de 44 horas semanais. A emenda também garantiu a proteção contra demissões sem justa causa e estabeleceu uma série de direitos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
Além disso, a PEC das Domésticas assegurou que o trabalhador doméstico teria o direito a condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, e passou a ter acesso à Previdência Social, o que inclui aposentadoria e auxílio-doença, entre outros benefícios. A emenda ainda fez ajustes importantes no processo de fiscalização e no controle da jornada de trabalho, permitindo que as horas extras fossem remuneradas de acordo com o estipulado pela legislação.
Embora a promulgação da PEC tenha sido um grande passo para a melhoria das condições de trabalho dos empregados domésticos, a implementação plena de seus direitos exigiu novos ajustes e regulamentações, o que foi feito com a Lei Complementar nº 150, sancionada em 1º de junho de 2015. Essa lei detalhou ainda mais as condições de trabalho, regulamentando questões como a forma de contratação, as obrigações do empregador e os direitos dos trabalhadores, como o aviso prévio proporcional, o seguro-desemprego e as condições de trabalho durante o período de licença-maternidade.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 72, portanto, representou uma conquista histórica para a classe trabalhadora doméstica no Brasil, permitindo um reconhecimento formal das suas funções e uma proteção legal que contribui para uma maior justiça social. Com a mudança, os trabalhadores domésticos passaram a desfrutar dos mesmos direitos de outros trabalhadores formais, aproximando-os da igualdade de condições e combatendo a discriminação que por tanto tempo foi tolerada nesse setor.
No entanto, a efetivação desses direitos ainda depende de uma conscientização tanto dos empregadores quanto dos próprios trabalhadores sobre os direitos adquiridos. A luta por mais direitos e melhores condições de trabalho continua, mas a promulgação da PEC das Domésticas representou uma vitória importante na caminhada pela igualdade de direitos no Brasil.
Imagem de capa: Laudelina de Campos Melo pioneira na luta por direitos de trabalhadores domésticos no Brasil
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