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Empacotamento obrigatório em mercados

Supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto permanecer a calamidade pública devido ao coronavírus.

De acordo com a Lei 8.932/2020, determina que o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

Emanoelle Cavalcanti

Acadêmica de psicologia, voluntária na Ong Médicos do Mundo

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