Rio de Janeiro

Justiça suspende temporariamente Ordem de Despejo da Aldeia Maracanã

O Juiz Jose Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspendeu temporariamente a ordem de despejo da Comunidade Indígena Teko Haw Maraká’nà. A decisão foi publicada na tarde de quinta-feira (28), após uma audiência realizada na última quarta-feira (27), no Tribunal.

A decisão, que suspende a ordem de despejo “por hora”, foi tomada após a apresentação de uma petição pelo coletivo jurídico da Teko Haw Maraká’nà, solicitando o “imediato recolhimento da ordem de imissão na posse, uma vez que houve perda do objeto e a imissão na posse já ocorreu. Os réus, infelizmente, já se retiraram da metragem em discussão.”

Juliana Guajajara, advogada da comunidade, explicou que o juiz não acolheu o pedido na íntegra, mas suspendeu os efeitos do mandado temporariamente.

“Ele não acolheu nosso pedido na íntegra, apenas suspendeu os efeitos do mandado, por ora”, disse a advogada, recomendando cautela.

A suspensão é temporária e, a partir de sua publicação, o Estado do Rio de Janeiro tem até 15 dias para replicar a argumentação da defesa da comunidade indígena. O Ministério Público Federal (MPF) também foi chamado a se manifestar no mesmo período, devido à sua função constitucional em defesa dos povos, comunidades e pessoas indígenas. Com base nas respostas do ERJ e do MPF, o juizado deverá novamente se posicionar.

No final da tarde do dia 27, Juliana Guajajara esteve reunida com a comunidade para explicar a situação e refletir coletivamente sobre a decisão. Ela destacou que o principal requerimento é pela extinção do processo devido a diversas irregularidades observadas, como a ausência de mediação, falta de escuta à comunidade e de citação aos indígenas envolvidos. Além disso, foi ressaltado que a ordem de imissão na posse já foi cumprida anteriormente, com a retirada dos indígenas da área de mil e quinhentos metros quadrados requerida pelo Estado. Atualmente, a área ocupada não corresponde àquela requerida na ação.

A decisão do juiz representa um alívio temporário para a comunidade indígena, que agora aguarda os próximos passos do processo. A suspensão da ordem de despejo é uma vitória parcial, e a defesa continuará lutando pela extinção do processo e pelo reconhecimento dos direitos da comunidade indígena.

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| Editoria Virtuo Comunicação

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa