Rio de Janeiro

Lei garante prioridade em consultas para pacientes com vitiligo e psoríase

Pacientes com vitiligo e psoríase terão prioridade no agendamento de consultas com dermatologistas e psicólogos na rede pública e privada de saúde, conforme estabelece a Lei 10.532/24. A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada pelo governador do Rio e publicada no Diário Oficial. Ambas as condições são doenças autoimunes que afetam a pele, justificando a prioridade no atendimento dermatológico e psicológico.

Com isso, pessoas com essas condições passam a integrar o grupo prioritário, ao lado de idosos e pessoas com deficiência. A lei prevê multas de 300 UFIR-RJ a 1.500 UFIR-RJ (R$ 1.350 a R$ 6.750) para instituições privadas que descumprirem a norma, ajustadas conforme o porte do estabelecimento. O governador, no entanto, vetou o artigo que previa sanções administrativas para gestores de unidades públicas, argumentando que a medida interfere em questões disciplinarias que são prerrogativas do Executivo.

Psoríase é uma doença autoimune e crônica que causa inflamação na pele, resultando em lesões avermelhadas e descamativas. Essas áreas, frequentemente dolorosas e coceiras, surgem comumente nos cotovelos, joelhos e couro cabeludo, embora possam afetar outras partes do corpo. A condição está associada a um desequilíbrio no sistema imunológico que acelera a produção de células da pele.

Já o vitiligo é um distúrbio autoimune caracterizado pela perda de pigmento na pele, causando manchas brancas de variados tamanhos em diferentes partes do corpo. Essa perda de coloração ocorre devido à destruição dos melanócitos, células responsáveis pela produção de melanina. As causas exatas ainda não são totalmente compreendidas, mas acredita-se que envolvam fatores genéticos e imunológicos.

Ambas as condições têm impacto na autoestima e saúde mental, levando à necessidade de acompanhamento dermatológico e psicológico.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.