Rio de Janeiro

Maternidades deverão informar aos pais sobre doenças detectadas no teste do pezinho

A Lei 10.205/23, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (08). Ela estabelece que as maternidades e hospitais devem informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos sobre as doenças que o teste do pezinho pode ou não detectar.

A medida visa dar aos pais a possibilidade de realizar exames complementares para diagnosticar doenças raras. Os pais deverão receber as informações em material impresso ou virtual, sem necessidade de solicitação, e também poderão consultá-las no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá haver um cartaz com a seguinte mensagem:

“Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ) para os estabelecimentos privados e em advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade pública, impedindo-o de qualquer promoção por dois anos.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.