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Nesta sexta-feira a Praça dos Arcos da Lapa receberá um evento para discutir políticas públicas para artes

Os artistas e coletivos do Fórum Carioca de Arte Pública, juntamente com Amir Haddad, Maria Helena, Reimont autor da Lei dos Artistas de Rua, entre outros, e se unem em um encontro dedicado à discussão de políticas públicas para as artes na Praça dos Arcos da Lapa. Após as apresentações desses coletivos, o evento se transforma em um fórum de debates sobre o papel das artes públicas na cidade, ressaltando sua relevância como representantes autênticos da população.

O evento, marcado para sexta-feira, 5 de julho, às 16h, no Palco Rua da Praça dos Arcos da Lapa, adota como lema: “A cidade é para quem vive nela, não para quem vive dela”. Com classificação livre e entrada gratuita, oferece uma programação enriquecedora e acessível a todos os interessados em arte pública e suas contribuições para a sociedade.

O Decreto regulamenta a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, proposta do agora deputado Remont, define como “artista de rua” qualquer pessoa ou grupo que se expresse artisticamente em espaços públicos abertos. As manifestações culturais abrangem atividades como teatro, dança, capoeira, circo, música, folclore, literatura

Esta lei serviu como exemplo e orientação para a elaboração de outras normativas em diversas cidades do Estado do Rio de Janeiro.

É permitida a comercialização de bens culturais soviéticos, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que o artista seja o criador ou faça parte de uma autoria coletiva. Contudo, a venda de produtos industrializados

As Subprefeituras serão responsáveis ​​por receber comunicações sobre apresentações em espaços públicos que não possuam regulamentação própria. Os artistas devem indicar o local, horário e descrição da manifestação cultural, além de apresentar documento de identificação e descrever a estrutura simples

As apresentações devem ser gratuitas, permitindo apenas contribuições espontâneas e a venda de produtos próprios dos artistas. A circulação de pessoas e veículos, bem como o acesso a prédios e moradias, não pode ser obstruída. A estrutura utilizada deve ser simplificada, e a duração das manifestações é limitada a quatro horas, até às 22h.

Editoria Virtuo Comunicação

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Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa