Brasil

Nova Lei dos Concursos moderniza regras para seleção pública federal

O presidente Lula, sancionou a Lei nº 2.258/22, conhecida como a nova Lei dos Concursos, que tem como objetivo modernizar e padronizar as regras para concursos públicos federais. A nova legislação define diretrizes para garantir mais segurança jurídica e uniformizar as normas mínimas nos processos seletivos do Executivo e do Judiciário federais.

A lei terá um período de adaptação e passará a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2028, podendo, no entanto, ser antecipada caso haja autorização para abertura de cada concurso público.

Após 20 anos em tramitação no Senado Federal, o projeto foi finalmente aprovado em agosto deste ano. Embora a nova lei seja voltada para concursos federais, ela também abre a possibilidade para que estados, municípios e o Distrito Federal atualizem suas regras de seleção. A legislação não se aplica a seleções para magistrados, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não utilizam recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio.

A Lei nº 2.258/24 estabelece exigências mínimas para os editais, garantindo igualdade de tratamento e segurança jurídica nos concursos. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra os candidatos, respeitando as políticas afirmativas de diversidade. Outro ponto importante é a possibilidade de cooperação entre órgãos e entidades durante a organização e execução dos concursos.

Inovações

Entre as novidades trazidas pela nova legislação, destacam-se três tipos de provas: de conhecimentos (abrangendo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e orais, com conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (como elaboração de documentos, simulação de atividades do cargo e testes físicos); e de competências (como avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico). Também haverá a possibilidade de avaliação por títulos e cursos de formação, que poderão ser classificatórios ou eliminatórios.

A lei também inova ao permitir que os candidatos realizem o concurso de forma totalmente ou parcialmente remota, utilizando a internet ou plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que seja garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários, respeitando os padrões legais de segurança da informação. A aplicação dessa modalidade de provas dependerá de regulamentação específica, garantindo que o processo seja inclusivo e seguro, com mecanismos tecnológicos adequados para prevenir fraudes.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.