Rio de Janeiro

Projeto prevê multa para empresas que contratarem motociclistas com moto irregular

Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados poderão ser penalizadas com uma multa de R$ 4.537,00, equivalente a mil UFIR-RJ. A determinação faz parte do Projeto de Lei 3.323/24, que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (19)

A medida também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega, como aplicativos de delivery. As multas impostas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O projeto de lei define como irregulares ou adulterados os equipamentos de descarga que foram modificados para aumentar a emissão de ruído, poluição atmosférica ou que não estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

A proposta ainda precisa ser discutida e aprovada em uma segunda votação no plenário da Alerj para que possa ser efetivamente implementada.

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Débora Barroso

Jornalista comunitária e colaboradora da ComCausa.