Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, bem como em casos que envolvam mulheres travestis e transexuais. A decisão foi unânime no Plenário da Corte e tem grande impacto na proteção contra a violência doméstica para essas comunidades.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o Congresso Nacional ainda não aprovou uma legislação específica que proteja os direitos dessas populações, deixando uma lacuna significativa. A questão foi analisada no Mandado de Injunção (MI) 7.452, com a sessão virtual encerrada no dia 21 de fevereiro de 2025. Moraes observou que, embora existam outras normas que abordam agressões e delitos contra a integridade física em geral, a Lei Maria da Penha oferece medidas protetivas mais eficazes para a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica.
A decisão do STF amplia a interpretação da Lei Maria da Penha, reconhecendo que ela deve ser estendida também a homens em relações homoafetivas, caso esses homens se encontrem em posição de subordinação na relação. Além disso, a medida garante que mulheres travestis e transexuais que se identifiquem socialmente como femininas, e que estejam em um ambiente de convivência familiar afetiva, também estarão protegidas por essa legislação.
De acordo com estudos nacionais e internacionais citados pelo ministro, há um número considerável de vítimas de violência doméstica entre casais homoafetivos masculinos e mulheres trans, o que reforça a necessidade de uma proteção mais ampla. Moraes também ressaltou que, na nova interpretação, a expressão “mulher” contida na lei deve ser entendida como abrangendo tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. A conformação física externa, segundo ele, é apenas uma das características que definem o gênero, e não a única.
Essa decisão do STF marca um avanço significativo no reconhecimento da diversidade e na busca pela igualdade de direitos no Brasil, ampliando a proteção contra a violência doméstica para grupos historicamente vulneráveis. Com a medida, o Tribunal garante que o Estado se responsabilize pela proteção de todas as entidades familiares, independentemente da composição sexual ou de gênero, preenchendo uma importante lacuna legislativa. A decisão ainda reforça que a falta de uma legislação específica sobre o tema não pode ser usada como justificativa para a omissão de proteção, considerando o impacto da violência doméstica na sociedade.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) foi uma das entidades que questionaram a demora do Congresso em aprovar um marco legal que regulasse as relações familiares homoafetivas masculinas. Com a decisão, o STF reafirma seu papel como defensor dos direitos fundamentais, protegendo as vítimas de violência doméstica em todas as suas formas.
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