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ComCausa sugere emendas ao PL sobre alienação em Nova Iguaçu

A ComCausa encaminhou para Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu propostas de emendas à ao projeto de lei de prevenção da alienação parental, apresentada pela mesma em 2015.

O projeto de lei original, de número 186/2015, foi do vereador Luisinho e que agora o vereador Carlão Chambarelli assumiu o compromisso de alterar artigos na buscar a ter maior efetividade e colocar em pauta novamente na casa Legislativa.

O princípio é criar uma campanha permanente, por parte do poder público, sobre as práticas da alienação parental. Por outro lado, capacitar os funcionários que atuam junto ao município que tenham o conhecimento sobre a prática da alienação parental com a finalidade de identificar e diminuir as situações de violência que as crianças são submetidas por seus genitores.

O projeto com como base a Leis Estadual 7.706, de 02 de outubro de 2017, aprovada pelo deputado André Ceciliano na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

Alienação parental e síndrome

Classificada como síndrome pelo psiquiatra Richard Gardner em 1985, a alienação parental se mostra com muita frequência nas ações de separação, quando um dos cônjuges pratica ações para afastar o outro genitor de sua prole, por vezes de forma explícita e outras tantas de forma imperceptível, porém, não menos prejudicial.

Na prática isto quer dizer que um dos pais, o alienador, “treina” constantemente o filho para que rompa os laços afetivos com o outro cônjuge, na hipótese mais grave ainda, o treina para odiar o outro genitor. Para tal, utilizam de várias “estratégias”, muitas vezes com ações que vão de desqualificação publica do outro genitor até registro de falsas acusações.

O mais grave desta atitude não é apenas o rompimento por si só, mas os danos causados à personalidade afetiva da criança, que o influenciará por toda a sua vida.

Muitas vezes praticada pelo adulto com maior influência sobre a criança, a alienação parental causa danos devastadores ao psicológico da criança e a relação familiar, tão necessária à formação de um adulto saudável.

A Síndrome merece tanta atenção por parte do Poder Público que levou a aprovação da Lei Federal nº 12.318/2010 que traz a definição dos atos que configuram a alienação parental além de possibilitar sanções e a alteração de guarda caso haja a constatação da alienação parental por um dos cônjuges ou familiares.

| Adriano Dias – fundador da ComCausa.

Adriano Dias

Jornalista militante e fundador da #ComCausa

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