Nesta terça-feira (5), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realiza audiência na Auditoria da Justiça Militarr, a audiência de julgamento de dois policiais militares acusados de fraude processual e falso testemunho no caso da morte de Kathlen Romeu. A jovem, negra, de 24 anos e grávida de quatro meses, foi morta por um tiro de fuzil no Complexo do Lins, Zona Norte do Rio, em junho de 2021.
O julgamento é independente do processo criminal que apura o homicídio, no qual os mesmos policiais — Marcos Felipe da Silva Salviano e Rodrigo Correia de Frias — já foram pronunciados e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri. Antes da audiência, familiares, amigos e movimentos de favela contra o genocídio da juventude negra farão um ato público em frente ao TJRJ, no Centro do Rio, para exigir justiça e denunciar o padrão de letalidade policial no estado.
A sessão, marcada para as 13h, será conduzida pelo Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz de direito e quatro oficiais da PMERJ — estrutura que costuma ser criticada por seu caráter corporativista, já que inclui militares no corpo julgador.
Mais um caso que abalou o país
Kathlen Romeu era designer de interiores e havia deixado o Lins no final de abril de 2021, buscando mais segurança após uma escalada da violência no território. Em 8 de junho de 2021, retornou à comunidade para visitar a avó, Sayonara Fátima. Durante a caminhada, foi atingida no tórax por um disparo de fuzil.
Segundo a Polícia Militar, agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Lins patrulhavam a área conhecida como “Beco da 14” quando teriam sido atacados por criminosos armados. A corporação nega que houvesse operação no momento, classificando a ação como patrulhamento de rotina.
No entanto, investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apontam que os tiros partiram de policiais militares e não de confrontos com traficantes. Um laudo de reprodução simulada reforçou que os disparos que mataram Kathlen e seu bebê foram efetuados por Marcos Salviano e Rodrigo Frias.
Acusações e enquadramento legal
Os dois policiais militares respondem simultaneamente a dois processos distintos. O primeiro trata de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, que caracteriza o crime cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Nesse caso, a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, pronunciou os réus e determinou que sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
O segundo processo envolve a acusação de fraude processual, tipificada no artigo 347 do Código Penal, definida como “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”, cuja pena varia de três meses a dois anos de detenção, podendo ser aumentada de um sexto se o objetivo for produzir prova em processo penal. Além disso, os réus também são acusados de falso testemunho, crime previsto no artigo 342 do Código Penal, que pune quem “faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo”, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), além de Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, outros três policiais militares — o capitão Jeanderson Corrêa Sodré, o 3º sargento Rafael Chaves de Oliveira e o cabo Cláudio da Silva Scanfela — também participaram da adulteração da cena do crime. A investigação aponta que os agentes retiraram objetos do local antes da chegada da perícia e inseriram novas evidências, incluindo 12 cartuchos calibre 9 mm deflagrados e um carregador de fuzil calibre 5,56 com 10 munições intactas, com o objetivo de simular uma troca de tiros. O capitão Sodré, presente no momento dos fatos, foi denunciado por omissão por não impedir a ação irregular de seus subordinados.
Competência da Auditoria Militar e do Júri Popular
O julgamento desta terça acontece na Auditoria Militar Estadual, que tem competência para processar e julgar crimes militares definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969). A fraude processual e o falso testemunho, quando cometidos por militares no exercício da função, são considerados crimes militares, mesmo que a vítima seja civil.
Já o homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri, órgão do Poder Judiciário responsável por crimes dolosos contra a vida, conforme prevê o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.
A decisão de levar os policiais ao júri popular reforça o entendimento de que mortes de civis por militares fora de contexto de combate real a inimigos não são exclusivamente de competência da Justiça Militar, devendo ter julgamento pela justiça comum, com participação de jurados leigos.
Repercussão e luta por justiça
O caso Kathlen Romeu tornou-se símbolo da luta contra a violência policial que atinge desproporcionalmente jovens negros e moradores de favelas no Brasil. Organizações de direitos humanos apontam que a morte dela ocorreu num contexto mais amplo de genocídio da população negra, termo usado para descrever políticas e práticas estatais que resultam na morte sistemática desse grupo.
A mãe de Kathlen, Jaqueline de Oliveira Lopes, declarou:
“Se a minha filha fosse morta por bandido, eu não falaria nada, porque sei que vivo em um lugar onde isso pode acontecer. Mas não foi assim. Foi a polícia que matou a minha filha.”
O namorado, Marcelo Ramos, pai do bebê que ela esperava, também prestou homenagem:
“Nunca será esquecida, meu amor. Você e a Maya/Zyon sempre irão morar dentro de mim. Estou completamente sem chão.”
Enquanto o júri popular pelo homicídio não tem data definida, o julgamento de hoje é visto por familiares e movimentos como um passo importante para que se reconheça a tentativa de obstrução da justiça logo após o crime.
Veja também
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