Segunda via de certidões de nascimento e óbito agora pode ser pedida pela internet

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Solicitar a 2ª via de certidões de nascimento e óbito sem precisar encarar deslocamentos, filas e o horário limitado dos cartórios já virou realidade para muita gente. A atualização, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a consolidação do serviço em um painel unificado, que permite pedir a certidão pela internet tanto no formato digital (com emissão em geral quase imediata) quanto no formato em papel, com entrega pelos Correios.

A mudança vai além da comodidade, certidões são documentos estruturantes da cidadania: sem elas, parte da população acaba barrada em uma sequência de serviços e direitos — da emissão de RG, CPF e título de eleitor ao acesso a políticas públicas que exigem comprovação documental mínima. O CNJ reforça que a certidão de nascimento é uma verdadeira “porta de entrada” para a vida cidadã e que a falta do documento pode significar exclusão de direitos e dificuldade de acessar proteção social.

Na prática, pedir a segunda via de casa deixou de ser algo excepcional e passou a integrar, de forma mais organizada, o cotidiano de quem precisa regularizar a vida civil. Com o sistema unificado, é possível solicitar pela internet a 2ª via das certidões em versão digital ou impressa. Quem escolhe o papel recebe o documento em casa pelos Correios; quem prefere a versão digital costuma ter acesso ao arquivo em poucos instantes, conforme o processamento da plataforma.

Portal do Registro Civil concentra o serviço

O pedido é feito no Portal do Registro Civil, administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), com apoio da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais). A proposta é simplificar o acesso a um documento que, na prática, destrava uma série de outros registros, atendimentos e comprovações.

Certidão como “porta de entrada” para direitos

A certidão de nascimento é frequentemente exigida para tirar documentos como carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de aparecer como requisito em diferentes etapas de acesso a políticas públicas. No dia a dia, a ausência de documentação civil pode gerar atrasos, impedir atualizações cadastrais, dificultar comprovação de vínculo familiar e até travar procedimentos urgentes que dependem de identificação formal.

Pagamento e por que o valor muda conforme o estado

O custo varia conforme o tipo de certidão e a tabela de emolumentos do estado onde o registro está lavrado. Os valores seguem normas estaduais e parâmetros definidos no âmbito das corregedorias e tribunais locais. O pagamento pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

Passo a passo para pedir a 2ª via pela internet

No fluxo geral, o procedimento segue estas etapas:

  • Acessar o Portal do Registro Civil;
  • Selecionar estado, cidade e cartório onde está o registro;
  • Preencher dados pessoais (nome completo, data de nascimento e filiação);
  • Informar dados do documento original, quando disponíveis;
  • Escolher o formato: digital ou físico (papel);
  • Conferir as informações, revisar o valor e finalizar o pedido.

Próximas novidades: localizar o cartório e serviços administrativos online

Entre as funcionalidades anunciadas, o Portal deve incluir, em breve, uma opção de rastreamento de registro para ajudar quem não tem todos os dados do documento a identificar em qual cartório do país está um registro de nascimento ou de óbito. Além disso, a plataforma tende a ampliar o atendimento para procedimentos administrativos feitos pelos cartórios, como retificações, reconhecimento de paternidade e, numa etapa posterior, processos de habilitação de casamento e de união estável.

O que muda na vida real

A solicitação online tende a reduzir custos indiretos — como transporte, perda de dia de trabalho e espera em filas — e diminui a necessidade de intermediários. Em muitos casos, também acelera regularizações urgentes, especialmente quando a certidão é exigida para resolver pendências familiares, previdenciárias, escolares ou cadastrais.

Serviço | O que separar antes de começar:

  • Nome completo (como consta no registro)
  • Data de nascimento (ou dados do óbito, quando for o caso)
  • Filiação (nomes exatamente como no assento)
  • Dados do registro, se tiver: cartório, livro, folha e termo
  • Endereço completo (se solicitar versão em papel)
  • Meio de pagamento (Pix, boleto ou cartão)

Acesse: registrocivil.org.br

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