Constituição brasileira assegura liberdade de consciência e de crença, mas casos de intolerância continuam atingindo diferentes grupos, especialmente povos e comunidades de matriz africana
A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido no Brasil e assegura a cada pessoa a possibilidade de escolher, praticar, mudar ou deixar de seguir uma religião. Esse princípio também protege quem não possui crença religiosa e constitui uma das bases para uma sociedade marcada pelo respeito às diferenças.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais onde são realizadas suas liturgias. Também determina que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
A legislação brasileira, portanto, não garante apenas o direito de frequentar templos ou participar de celebrações. Ela protege a autonomia de cada indivíduo para formar suas próprias convicções, conhecer diferentes tradições e decidir de que maneira deseja se relacionar com a religião ao longo da vida.
Estado laico deve garantir espaço para diferentes crenças
O Brasil é um Estado laico. Isso significa que o poder público não possui uma religião oficial e deve atuar de maneira a preservar o direito de diferentes grupos religiosos e de pessoas sem religião.
A laicidade não representa oposição às manifestações de fé. Pelo contrário, sua função é impedir que uma determinada crença seja imposta às demais e criar condições para que diferentes formas de pensar, acreditar ou não acreditar possam coexistir.
Em um país caracterizado por ampla diversidade cultural e religiosa, essa garantia tem importância direta para a convivência social. Católicos, evangélicos, espíritas, umbandistas, candomblecistas, muçulmanos, judeus, integrantes de outras tradições, pessoas que mudaram de religião e quem não segue nenhuma crença devem ter seus direitos igualmente respeitados.
Intolerância religiosa ainda é realidade no país
Apesar das garantias existentes, a intolerância religiosa permanece presente no cotidiano brasileiro.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que o Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa em 2024, número 66,8% superior às 1.481 registradas no ano anterior. Os dados daquele período identificaram registros envolvendo pessoas de diferentes religiões, com destaque entre os casos em que a crença da vítima foi informada para umbanda e candomblé.
Em 2025, o país registrou 4.424 violações relacionadas à liberdade de crença ou de culto, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O total representou crescimento de aproximadamente 14% em comparação com as 3.853 violações registradas em 2024.
Os registros podem envolver diferentes tipos de ocorrência e não significam que todas tenham a mesma característica ou gravidade. Ainda assim, revelam a permanência de situações em que pessoas encontram obstáculos para exercer livremente suas convicções.
Religiões de matriz africana enfrentam histórico de perseguição
Entre os grupos especialmente afetados pela intolerância estão praticantes de religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda.
Documentos oficiais brasileiros reconhecem que essas comunidades enfrentaram historicamente perseguição, discriminação e episódios de violência, e políticas públicas têm incluído entre seus objetivos o combate à intolerância e a garantia dos mesmos direitos concedidos às demais religiões.
Em 2026, episódios envolvendo comunidades tradicionais de matriz africana continuaram mobilizando órgãos públicos. O Ministério da Igualdade Racial informou, por exemplo, ter acionado autoridades diante de casos relacionados a constrangimentos em atividades sobre cultura afro-brasileira e a uma intervenção policial durante uma cerimônia religiosa de Tambor de Mina.
Esse contexto também levou à utilização cada vez mais frequente da expressão racismo religioso, especialmente para tratar de agressões dirigidas às tradições afro-brasileiras que, além da dimensão religiosa, estão relacionadas a processos históricos de discriminação racial.
Mudar de religião também é um direito
A liberdade religiosa não protege apenas quem permanece durante toda a vida na mesma tradição.
Uma pessoa pode adotar outra religião, abandonar uma crença que seguia anteriormente ou passar a não professar nenhuma. Essas escolhas fazem parte da liberdade de consciência e não devem resultar em constrangimento, discriminação, pressão ou violência.
O respeito precisa existir inclusive dentro das relações familiares e comunitárias, onde diferenças religiosas podem gerar conflitos quando alguém decide seguir um caminho diferente daquele adotado pelo grupo ao qual pertence.
Garantir liberdade significa reconhecer que a escolha religiosa é individual e que ninguém deve ser obrigado a manter uma determinada crença apenas para atender às expectativas de outras pessoas.
Ateus e pessoas sem religião também estão protegidos
A liberdade de consciência inclui ainda ateus, agnósticos e pessoas que simplesmente não possuem religião.
Esses grupos também podem ser vítimas de preconceitos, especialmente quando a ausência de uma crença é associada equivocadamente à falta de princípios, valores ou responsabilidade moral.
Não ter religião não elimina o direito ao respeito nem coloca alguém fora das garantias previstas pela Constituição. Da mesma forma que ninguém deve ser impedido de professar sua fé, uma pessoa não pode ser obrigada a participar de práticas religiosas contra a própria vontade.
Respeito à diversidade é responsabilidade coletiva
A grande variedade de manifestações religiosas existentes no Brasil faz parte da própria formação histórica e cultural do país.
Garantir que elas possam ocorrer sem ataques, perseguições, opressões ou violência exige mais do que reconhecer direitos formalmente. É necessário que escolas, instituições públicas, comunidades, famílias, meios de comunicação e diferentes espaços sociais contribuam para combater preconceitos e ampliar o diálogo.
Conviver com a diversidade não significa compartilhar todas as crenças existentes. Pessoas podem discordar de determinadas práticas ou visões religiosas sem transformar essas diferenças em hostilidade.
O limite está no respeito aos direitos e à dignidade de cada indivíduo.
A liberdade religiosa só pode ser plenamente exercida quando uma pessoa consegue manifestar sua fé — ou sua ausência de fé — sem medo de sofrer agressões, ameaças, discriminação ou exclusão.
Proteger esse direito, portanto, significa reconhecer que uma sociedade democrática deve oferecer espaço para diferentes formas de compreender o mundo, garantindo que nenhuma delas seja utilizada como justificativa para negar direitos às demais.
Imagem ilustrativa.
Comunicadoras: Larissa Magalhães.e Alexia Garcia.
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