Farmácias, drogarias e laboratórios passam a ser obrigados a afixar cartaz ou mensagem em display eletrônico sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. É o que determina a Lei 9.977/23, que foi sancionada pelo governador, com veto parcial, e publicada no Diário Oficial.
De acordo com a norma, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deverá estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
Veto
O veto recaiu sobre o parágrafo único do artigo 3º, que definia que em caso de descumprimento os estabelecimentos estariam sujeitos à advertência seguida de multa, nos casos de reincidência. Na justificativa, o governador do estado afirmou que as sanções administrativas e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor estão previstos e regulados pela Lei Estadual nº 6.007/11, que traz critérios seguros para a aplicação da sanção.
Fonte: Alerj
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