Celebrada em 10 de outubro, a data chama atenção para o enfrentamento da violência de gênero, a importância do acolhimento humanizado e a necessidade de ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e garantia de direitos.
O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, celebrado anualmente em 10 de outubro, representa um momento de mobilização e reflexão sobre a necessidade de prevenir as diferentes formas de violência, fortalecer as políticas públicas de proteção e garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso à informação, ao acolhimento e aos serviços especializados.
Como parte de sua campanha de promoção de direitos, o CAIS ComCausa destaca a importância do fortalecimento das redes territoriais de cuidado e proteção, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres exige atuação integrada entre saúde, assistência social, segurança pública, sistema de justiça e organizações da sociedade civil.
A iniciativa também reforça que o acesso aos direitos depende da existência de serviços públicos preparados para acolher, orientar e encaminhar mulheres em situação de violência, respeitando suas necessidades, sua autonomia e sua dignidade.
Uma data marcada pela mobilização das mulheres
O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher tem origem em uma manifestação realizada em 10 de outubro de 1980, quando centenas de mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para protestar contra o crescimento dos crimes cometidos contra mulheres e reivindicar medidas de proteção.
A mobilização contribuiu para ampliar o debate nacional sobre a violência de gênero, fortalecer os movimentos de mulheres e pressionar o poder público pela criação de instrumentos de prevenção, responsabilização dos agressores e assistência às vítimas.
Ao longo das décadas seguintes, o Brasil avançou na construção de mecanismos legais e institucionais de proteção, entre eles a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entretanto, a existência de instrumentos legais precisa ser acompanhada de políticas públicas acessíveis, serviços especializados, equipes capacitadas e ações permanentes de conscientização.
A violência contra a mulher apresenta diferentes formas
A violência contra a mulher não se limita às agressões físicas. Ela também pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, constrangimentos, controle excessivo, isolamento social, violência sexual, retenção de documentos, destruição de bens e outras práticas que comprometem a liberdade, a segurança e a autonomia.
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Identificar essas manifestações é fundamental para que mulheres, familiares, profissionais e comunidades possam reconhecer situações de risco e buscar os serviços adequados de proteção.
A informação também contribui para combater a naturalização de comportamentos violentos, especialmente aqueles que se manifestam de maneira gradual e acabam sendo confundidos com conflitos cotidianos ou relações de autoridade.
Redes de proteção e acolhimento nos territórios
O enfrentamento da violência contra a mulher exige a articulação de diferentes equipamentos e políticas públicas, considerando que as necessidades de cada pessoa podem envolver proteção imediata, atendimento médico, acompanhamento psicológico, orientação jurídica, assistência social e apoio para reconstrução de sua autonomia.
Entre os serviços que integram essa rede estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), os Centros de Referência de Atendimento à Mulher, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), as unidades de saúde, a Defensoria Pública, o Ministério Público e os órgãos do sistema de justiça.
As unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) também desempenham papel importante na identificação de situações de violência, no atendimento humanizado e no encaminhamento aos serviços de proteção.
A articulação entre os equipamentos públicos e as organizações comunitárias contribui para aproximar os serviços das mulheres que enfrentam dificuldades de deslocamento, limitações econômicas, ausência de redes familiares de apoio ou desconhecimento dos direitos existentes.
Nesse contexto, o CAIS ComCausa reforça a importância de uma atuação territorial baseada na escuta qualificada, no respeito, na orientação e no fortalecimento dos vínculos comunitários.
O acolhimento deve respeitar a autonomia das mulheres
Uma das principais preocupações no atendimento às mulheres em situação de violência é evitar práticas que provoquem constrangimento, culpabilização ou revitimização.
O acolhimento deve ocorrer em ambiente seguro, com respeito à privacidade, à confidencialidade e às decisões da mulher, observadas as medidas legais de proteção aplicáveis a cada situação.
Também é necessário considerar as desigualdades que dificultam o acesso aos serviços, especialmente entre mulheres negras, mulheres com deficiência, idosas, migrantes, mulheres em situação de rua e aquelas que vivem em territórios com menor presença de equipamentos públicos.
A construção de redes de apoio exige, portanto, uma abordagem que reconheça as diferentes realidades sociais e ofereça respostas adequadas às necessidades de cada mulher.
Onde buscar orientação e ajuda
Mulheres em situação de violência, familiares e pessoas que tenham conhecimento de situações de agressão podem recorrer aos canais públicos de orientação e denúncia.
A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 — funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço oferece informações sobre direitos, orientações sobre a rede de atendimento e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
O atendimento também pode ser acessado pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
Em situações de emergência, quando houver violência em andamento ou risco imediato à integridade física, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Além desses canais, mulheres podem procurar os serviços especializados existentes em seus municípios para receber informações sobre atendimento psicossocial, assistência jurídica, medidas protetivas e outras formas de apoio.
Prevenção e fortalecimento dos direitos das mulheres
O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher reforça que a prevenção precisa ocorrer de maneira contínua, por meio da educação, da promoção de relações respeitosas, do enfrentamento das desigualdades e do fortalecimento das redes de cuidado.
A participação das comunidades, dos movimentos sociais, das instituições públicas e das organizações da sociedade civil é fundamental para ampliar o conhecimento sobre direitos e contribuir para a construção de ambientes mais seguros.
Ao integrar essa pauta à sua campanha de promoção de direitos, o CAIS ComCausa reafirma a importância da informação acessível, do acolhimento sem discriminação e da articulação territorial como instrumentos de prevenção das violências e defesa da vida.
A proteção das mulheres deve ser compreendida como uma responsabilidade coletiva e permanente, que exige políticas públicas efetivas, compromisso institucional e participação de toda a sociedade.
Campanha de promoção de direitos do CAIS ComCausa
Este conteúdo integra uma campanha de promoção de direitos do CAIS ComCausa, desenvolvida pela ComCausa em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD). A campanha busca ampliar o acesso à informação, fortalecer a prevenção das violências, incentivar o conhecimento sobre direitos e aproximar pessoas e comunidades das redes de cuidado, proteção e garantia de direitos. Nesta edição, o foco é o enfrentamento da violência contra as mulheres, a divulgação dos canais de orientação e denúncia e o fortalecimento das redes de acolhimento e proteção nos territórios.
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