ComCausa lança Núcleo Maria Sophia Flora em agenda provocada também pelo aniversário da Lei da Alienação Parental

Maria Sophia

Iniciativa será apresentada nesta terça-feira, 25 de agosto, um dia antes dos 16 anos da Lei nº 12.318/2010, e pretende colocar a proteção da criança acima dos conflitos entre adultos, fortalecendo convivência familiar segura, prevenção das violências e resposta ao primeiro pedido de ajuda.

A ComCausa realiza nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, às 14h, no Centro do Rio de Janeiro, o lançamento do Núcleo Maria Sophia Flora de Garantia da Vida, da Convivência Familiar e da Proteção da Infância. A criação da nova iniciativa é inspirada na memória de Maria Sophia e foi provocada também pela proximidade de 26 de agosto, data em que a Lei Federal nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, completa 16 anos. A escolha do período pretende ampliar um debate considerado fundamental pela ComCausa: como garantir a convivência familiar e combater a instrumentalização de crianças em conflitos entre adultos sem permitir que denúncias, indícios ou pedidos de ajuda relacionados à violência sejam desconsiderados.

A questão da alienação parental será, por isso, um dos temas permanentes do novo Núcleo. A apresentação institucional estabelece que a iniciativa observará a Lei nº 12.318/2010, trabalhando preventivamente situações como obstrução injustificada da convivência familiar, desqualificação de responsáveis, dificuldade de compartilhamento de informações e utilização da criança como instrumento de disputa. Ao mesmo tempo, o documento determina expressamente que o Núcleo não fará diagnóstico de alienação parental, não produzirá perícias, não declarará que determinado responsável praticou alienação e não recomendará inversão de guarda, atribuições que pertencem ao Sistema de Justiça e a profissionais legalmente habilitados.

A abordagem adotada pela ComCausa estabelece ainda uma salvaguarda considerada central para a nova iniciativa: denúncias de violência não poderão ser automaticamente classificadas como alienação parental. Relatos de violência, medo, mudanças de comportamento, lesões, violência sexual, ameaça ou violência doméstica deverão ser avaliados a partir da proteção da criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Henry Borel e do princípio do melhor interesse. Havendo indícios de violência, a proteção e a apuração pelos órgãos competentes devem anteceder qualquer tentativa de aproximação ou mediação.

A ComCausa pretende, assim, utilizar a proximidade do aniversário da Lei da Alienação Parental para promover uma discussão que vá além da disputa entre pais e mães. O foco estará no direito da própria criança à convivência familiar saudável, mas também à vida, à segurança, à integridade física e emocional e à proteção contra qualquer forma de violência. O documento institucional do Núcleo prevê ações para impedir que crianças e adolescentes sejam utilizados como instrumentos de vingança, chantagem, controle, punição ou barganha entre adultos.

O lançamento terá também forte dimensão de memória e prevenção. O Núcleo é inspirado na história de Maria Sophia Flora, cuja trajetória, segundo o documento institucional da ComCausa, evidenciou a necessidade de fortalecer mecanismos de avaliação de risco, comunicação entre instituições e acompanhamento dos pedidos de ajuda apresentados pelas famílias. Antes do desfecho do caso, Romilda Nunes, avó paterna de Maria Sophia, e João Vitor Silva Flora, pai da criança, procuraram diferentes instituições na tentativa de localizar a bebê, relatar suspeitas de maus-tratos e buscar providências de proteção.

A proposta é que a memória de Maria Sophia não seja utilizada apenas como homenagem. Ela deverá orientar uma metodologia baseada em acolher no primeiro pedido, proteger no primeiro sinal e articular respostas antes que seja tarde. A missão institucional estabelecida para o Núcleo inclui a defesa da vida e do bem-estar de crianças e adolescentes, prioridade à primeira infância, fortalecimento das responsabilidades materna, paterna e parental, promoção da convivência familiar segura e prevenção das diferentes formas de abandono.

O CAIS ComCausa – Autonomia e Inclusão será a principal retaguarda técnica, institucional, administrativa e operacional da nova estrutura. Executado pela ComCausa em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos – SENAD, o CAIS disponibilizará sua estrutura para atendimentos, encaminhamentos, acompanhamento familiar, articulação institucional, comunicação e organização administrativa do Núcleo.

A estrutura será desenvolvida em três frentes integradas: o CAIS de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, dedicado às situações concretas de proteção; o Juventudes pela Defesa da Vida – Masculinidades Positivas, voltado à prevenção das violências, paternidade responsável e transformação de modelos de masculinidade baseados em autoritarismo, omissão de cuidado ou violência; e a Rede Jovem Mãe, direcionada à promoção dos direitos de adolescentes e jovens gestantes ou mães, incluindo saúde, educação, autonomia, maternidade protegida, desenvolvimento infantil e fortalecimento das redes de apoio.

Na frente Juventudes pela Defesa da Vida – Masculinidades Positivas, a apresentação institucional registra cooperação temática do UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas e financiamento da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme os instrumentos correspondentes. A Rede Jovem Mãe também integra as ações apoiadas pela Secretaria Nacional de Juventude.

Com o lançamento, a ComCausa pretende fazer da discussão sobre alienação parental uma parte de uma agenda muito mais ampla de proteção integral. O Núcleo trabalhará igualmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Henry Borel, Marco Legal da Primeira Infância, Lei da Guarda Compartilhada, Lei Menino Bernardo, legislação de proteção às crianças vítimas ou testemunhas de violência e demais normas do Sistema de Garantia de Direitos.

A mensagem central será que convivência familiar e proteção contra a violência não são direitos concorrentes. A criança tem direito à presença e aos vínculos familiares saudáveis, mas esses vínculos somente podem ser promovidos quando forem compatíveis com sua segurança e seu melhor interesse. A própria orientação institucional estabelece que guarda e convivência não deverão ser incentivadas quando houver violência, ameaça, abuso, perseguição, coação ou risco à integridade da criança.

Dessa forma, a proximidade dos 16 anos da Lei da Alienação Parental funciona como um dos elementos provocadores do lançamento: uma oportunidade para discutir não somente a interferência indevida nos vínculos familiares, mas também os limites da aplicação desse conceito, a necessidade de ouvir responsáveis que procuram proteção e, sobretudo, o dever de colocar a vida e a segurança da criança no centro de qualquer decisão.

O lançamento do Núcleo Maria Sophia Flora de Garantia da Vida, da Convivência Familiar e da Proteção da Infância será realizado nesta terça-feira, 25 de agosto, às 14h, na sede da ComCausa, no Centro do Rio de Janeiro.

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