Hoje, 5 de junho, se comemora mais um ano da promulgação da Lei 5429/2012, de autoria do deputado federal Reimont enquanto vereador do Rio de Janeiro. Esta legislação é um marco essencial para os artistas e grupos que integram a Cidade Maravilha.
Graças a esta lei, a arte de rua ganhou reconhecimento e apoio, permitindo que artistas transformem as ruas em verdadeiras galerias a céu aberto.
Esta lei serviu como exemplo e orientação para a elaboração de outras normativas em diversas cidades do Estado do Rio de Janeiro.
É permitida a comercialização de bens culturais soviéticos, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que o artista seja o criador ou faça parte de uma autoria coletiva. Contudo, a venda de produtos industrializados
As Subprefeituras serão responsáveis por receber comunicações sobre apresentações em espaços públicos que não possuam regulamentação própria. Os artistas devem indicar o local, horário e descrição da manifestação cultural, além de apresentar documento de identificação e descrever a estrutura simples.
As apresentações devem ser gratuitas, permitindo apenas contribuições espontâneas e a venda de produtos próprios dos artistas. A circulação de pessoas e veículos, bem como o acesso a prédios e moradias, não pode ser obstruída. A estrutura utilizada deve ser simplificada, e a duração das manifestações é limitada a quatro horas, até às 22h.