Dia Internacional Contra a Alienação Parental

Alienação Parental dispara na pandemia

No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra esse tipo de crime, a Lei 12.318/2010.

A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Ela é induzida ou promovida por um dos genitores, pelos avós ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. Pela Lei 12.318/2010, o genitor ou responsável que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

Ao pensar na interferência da formação psicológica do alienado é preciso ter muita atenção, afinal, nem sempre esses atos são explícitos e fáceis de identificar.

Muitos pensam que alienação parental é apenas quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e se colocar contra outra parte, mas não se trata apenas disso e diversas ações podem ser classificadas neste ato.

A alienação pode se dar de diversas maneiras como proibir que um dos genitores veja a criança, manipular e influenciar sobre o outro, omitir ou mentir sobre informações para o filho, dificultar visitas, entre outros.

Forma de violência

Em 05 de abril, um ano após a sua publicação, entrou em vigor a Lei 13.431/2017, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. A norma traz importantes inovações, entre elas, a identificação do ato de alienação parental como forma de violência.

Mudanças na lei da alienação parental:

Em 2022 foi publicada sanção presidencial do projeto de lei que altera os procedimentos que tratam de alienação parental, situação em que um dos pais tentar provocar o rompimento afetivo de criança ou adolescente o outro genitor.

https://twitter.com/adrianodias_rio/status/1527386193028993038?s=20

A sanção altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Esse inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações parentais. A parti de agora, passam a ser consideradas alienação práticas de parental atitudes como não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência.

A lei também prevê que o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deverá ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, de, pelo menos, um laudo inicial, que contenha a descrição do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

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