Lei no RJ reconhece casamentos de religiões de matrizes africanas

Combate a intolerâcia religiosa - Arquivo ComCausa

O estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer oficialmente os casamentos religiosos realizados na Umbanda e no Candomblé, garantindo efeitos civis às uniões celebradas nessas tradições. A nova lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e é de autoria do deputado estadual Átila Nunes.

A norma representa um avanço no reconhecimento da diversidade religiosa e cultural no estado. Segundo o texto, sacerdotes e sacerdotisas, como babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, além de outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas, passam a ser considerados autoridades religiosas habilitadas para celebrar casamentos com validade jurídica.

Para que a cerimônia religiosa produza efeitos civis, será necessária a emissão de uma declaração formal da autoridade celebrante. O documento deve conter informações como nome completo, identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e horário da celebração; identificação da liderança religiosa; nome do terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de pelo menos duas testemunhas da comunidade.

Após a emissão, a declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal. A medida busca assegurar direitos fundamentais como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção à diversidade cultural.

Para o autor da lei, o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado do país a garantir efeitos civis a casamentos celebrados nas religiões de matriz africana. Átila Nunes destacou o caráter histórico da iniciativa e afirmou que a norma fortalece o reconhecimento social dessas tradições, historicamente marcadas pela intolerância religiosa.

Apesar do avanço, a lei teve vetos importantes. O governador retirou o artigo que previa punição a cartórios que recusassem, de forma discriminatória, o registro dessas uniões. Segundo Cláudio Castro, a matéria ultrapassa a competência estadual, já que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.

Também foi vetado o trecho que autorizava o Executivo e o Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e ações de valorização das religiões de matriz africana. De acordo com o governo, o dispositivo feria o princípio da separação dos poderes ao impor políticas públicas ao Executivo.

Mesmo com os vetos, a sanção é considerada um marco na Defesa da vida, da liberdade religiosa e no combate ao racismo religioso. Para lideranças e comunidades de terreiro, o reconhecimento civil dos casamentos representa um passo simbólico e prático rumo à igualdade de direitos e ao respeito às tradições afro-brasileiras.

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