MPMG lança revista sobre a Lei Henry Borel, que pretende enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA), publicou edição da revista MPMG Jurídico sobre a Lei Henry Borel. A norma prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica.
A edição contempla uma análise e as primeiras impressões sobre a Lei Federal nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que foi publicada em reação ao trágico caso da morte da criança Henry Borel Medeiros, em 2021, por hemorragia interna, tendo como acusados o padrasto e a genitora. A legislação estabelece normas e princípios para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, tendo como inspiração a Lei Maria da Penha, conhecida por sua eficácia na luta contra a violência doméstica contra mulheres.
“A Lei Henry Borel, seguindo a tendência já prevista na Lei nº 13.431/17, traz uma mudança de paradigma no tratamento da violência contra a criança e o adolescente: tira o foco culturalmente unívoco da punição de infratores para um mais amplo, também voltado ao tratamento de vítimas especialmente vulneráveis”, elucida um trecho da revista.
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Reprodução: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
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