Projeto de lei prevê que pessoas com síndrome pós-Covid tenham gratuidade nos ônibus

Os passageiros dos ônibus intermunicipais do Rio, que estão tratando as sequelas causadas pela Covid-19, podem vir a obter gratuidade no transporte a partir deste ano.

O projeto de lei 4293/2021 está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e foi proposto pelo vice-presidente da Assembleia. O projeto altera a Lei 4.510/2005.

“As várias idas e vindas aos estabelecimentos de saúde oneram ainda mais a população que precisa tratar os efeitos da doença. Como a pandemia reduziu a renda das famílias, é justo que as pessoas em tratamento da síndrome pós-covid tenham gratuidade no transporte”, afirmou o deputado.

Sintomas da síndrome pós-covid

Fadiga, falta de ar, dores de cabeça, dores musculares, queda de cabelo, perda de paladar e olfato (temporária ou duradoura), dor no peito, tontura, trombose, palpitações, depressão e ansiedade, dificuldades de linguagem, raciocínio e memória.

De acordo com a proposta, todos que estão com a ‘síndrome pós-Covid’ terão o direito de isenção da tarifa.

Também pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de morte estarão isentas – na forma do artigo 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.