A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), projeto de lei (PL 5554/20) que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica ou Feminicídio (CadFem), como instrumento de unificação e consolidação das informações.
Pela proposta, o cadastro deverá conter pelo menos a fotografia dos condenados, a ficha papiloscópica, o perfil genético, o nível de escolaridade, a renda salarial mensal, a idade, a profissão, o endereço, a cor e a raça.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que altera expressões do texto original, sem mudanças de conteúdo. Conforme o texto, o cadastro será mantido pelo Poder Executivo Federal e operado em convênio com todas as unidades da Federação, para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. As despesas serão suportadas pelos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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