Rio pode instituir política de prevenção à violência contra entregadores de aplicativo

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 10.558/24, que institui uma política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral contra entregadores de aplicativos em serviço. Publicada no Diário Oficial, a norma representa um avanço na proteção dos direitos desses trabalhadores, que frequentemente enfrentam riscos em seu cotidiano.

Direito à indenização

Um dos principais pontos da nova legislação é a garantia de indenização aos entregadores que sofrerem violência durante o exercício da função, a ser paga pela empresa de aplicativo responsável pela plataforma. Essa medida busca responsabilizar diretamente as empresas pela segurança dos profissionais que utilizam suas ferramentas para trabalho.

De acordo com o texto da lei, a indenização será válida para casos de:

  • Violência física: Agressões sofridas durante a entrega de pedidos.
  • Violência psicológica: Assédio moral ou verbal.
  • Violência patrimonial: Danos a veículos e equipamentos usados no trabalho.
  • Violência moral: Discriminação ou ofensas relacionadas à identidade do trabalhador.

Prevenção como prioridade

A política estadual prevê, além da indenização, uma série de medidas preventivas, como:

  1. Campanhas educativas para conscientização da população e dos trabalhadores sobre os direitos dos entregadores.
  2. Monitoramento de incidentes, com relatórios periódicos sobre ocorrências registradas.
  3. Diálogo com empresas de aplicativos para aprimorar mecanismos de proteção, como botões de emergência e suporte imediato em situações de risco.

O impacto sobre os trabalhadores

Os entregadores de aplicativos comemoraram a aprovação da lei, considerando-a uma vitória diante das dificuldades enfrentadas no trabalho. Para João Carlos, entregador há cinco anos no Rio de Janeiro, a medida traz esperança:
“É importante que as empresas assumam a responsabilidade pela nossa segurança. Estamos na linha de frente todos os dias e muitas vezes ficamos expostos sem qualquer apoio,” afirmou.

Responsabilidade das empresas

A lei obriga as plataformas de entrega a criar mecanismos para oferecer suporte imediato aos entregadores, incluindo:

  • Atendimento psicológico em casos de violência;
  • Reparação financeira para danos materiais;
  • Registro obrigatório de incidentes reportados pelos trabalhadores.

Empresas que não cumprirem as determinações poderão ser penalizadas, com multas e até suspensão de suas atividades no estado.

Próximos passos

A Lei 10.558/24 ainda depende da regulamentação pelo Executivo estadual, que definirá os detalhes de sua aplicação. O governador terá um prazo de 90 dias para estabelecer as regras complementares e garantir a implementação das medidas previstas.

Repercussão

A aprovação da lei gerou debates intensos. Enquanto organizações de defesa dos trabalhadores elogiaram a iniciativa, empresas de aplicativos demonstraram preocupação com os impactos financeiros e operacionais que a norma pode trazer.

Por outro lado, especialistas em direito trabalhista destacaram a importância de responsabilizar as empresas pelos riscos enfrentados pelos entregadores, defendendo que a medida é essencial para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro.

A Lei 10.558/24 é um marco na proteção dos direitos dos entregadores de aplicativos no Estado do Rio de Janeiro. Ao estabelecer políticas de prevenção e responsabilização, a norma busca garantir maior segurança e dignidade para esses profissionais, reconhecendo a importância de seu papel na sociedade.

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