A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 10.558/24, que institui uma política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral contra entregadores de aplicativos em serviço. Publicada no Diário Oficial, a norma representa um avanço na proteção dos direitos desses trabalhadores, que frequentemente enfrentam riscos em seu cotidiano.
Direito à indenização
Um dos principais pontos da nova legislação é a garantia de indenização aos entregadores que sofrerem violência durante o exercício da função, a ser paga pela empresa de aplicativo responsável pela plataforma. Essa medida busca responsabilizar diretamente as empresas pela segurança dos profissionais que utilizam suas ferramentas para trabalho.
De acordo com o texto da lei, a indenização será válida para casos de:
- Violência física: Agressões sofridas durante a entrega de pedidos.
- Violência psicológica: Assédio moral ou verbal.
- Violência patrimonial: Danos a veículos e equipamentos usados no trabalho.
- Violência moral: Discriminação ou ofensas relacionadas à identidade do trabalhador.
Prevenção como prioridade
A política estadual prevê, além da indenização, uma série de medidas preventivas, como:
- Campanhas educativas para conscientização da população e dos trabalhadores sobre os direitos dos entregadores.
- Monitoramento de incidentes, com relatórios periódicos sobre ocorrências registradas.
- Diálogo com empresas de aplicativos para aprimorar mecanismos de proteção, como botões de emergência e suporte imediato em situações de risco.
O impacto sobre os trabalhadores
Os entregadores de aplicativos comemoraram a aprovação da lei, considerando-a uma vitória diante das dificuldades enfrentadas no trabalho. Para João Carlos, entregador há cinco anos no Rio de Janeiro, a medida traz esperança:
“É importante que as empresas assumam a responsabilidade pela nossa segurança. Estamos na linha de frente todos os dias e muitas vezes ficamos expostos sem qualquer apoio,” afirmou.
Responsabilidade das empresas
A lei obriga as plataformas de entrega a criar mecanismos para oferecer suporte imediato aos entregadores, incluindo:
- Atendimento psicológico em casos de violência;
- Reparação financeira para danos materiais;
- Registro obrigatório de incidentes reportados pelos trabalhadores.
Empresas que não cumprirem as determinações poderão ser penalizadas, com multas e até suspensão de suas atividades no estado.
Próximos passos
A Lei 10.558/24 ainda depende da regulamentação pelo Executivo estadual, que definirá os detalhes de sua aplicação. O governador terá um prazo de 90 dias para estabelecer as regras complementares e garantir a implementação das medidas previstas.
Repercussão
A aprovação da lei gerou debates intensos. Enquanto organizações de defesa dos trabalhadores elogiaram a iniciativa, empresas de aplicativos demonstraram preocupação com os impactos financeiros e operacionais que a norma pode trazer.
Por outro lado, especialistas em direito trabalhista destacaram a importância de responsabilizar as empresas pelos riscos enfrentados pelos entregadores, defendendo que a medida é essencial para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro.
A Lei 10.558/24 é um marco na proteção dos direitos dos entregadores de aplicativos no Estado do Rio de Janeiro. Ao estabelecer políticas de prevenção e responsabilização, a norma busca garantir maior segurança e dignidade para esses profissionais, reconhecendo a importância de seu papel na sociedade.
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