Foi protocolado na Câmara Municipal de São João de Meriti o pedido da ComCausa de criação da Lei para prevenção da alienação parental na cidade. A iniciativa foi tomada após apresentação de relatório sobre um dos casos de alienação parental que a instituição acompanha.
Quem acolheu a proposta foi o vereador Amigo Careca, que encaminhou ao vereador Zezinho da Saúde que prontamente apresentou a Casa o Projeto de Lei que cria uma campanha permanente de prevenção alienação parental e capacitação dos funcionários públicos da cidade sobre o tema.
Segundo o Vereador Careca, que já atuou como conselheiro tutelar na cidade, “a lei busca garantir os direitos da criança ao convívio familiar sadio e está embasada também no Estatuto da Criança adolescente que prevê o melhor interesse do menor”.
Propositor da lei, o fundador da ComCausa Adriano Dias, destaque a que agora a finalidade que os municípios também aprovem leis de prevenção da alienação parental aos moldes que foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro. O projeto com como base a Leis Estadual 7.706, de 02 de outubro de 2017, aprovada pelo deputado André Ceciliano na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).
Alienação parental e síndrome
Classificada como síndrome pelo psiquiatra Richard Gardner em 1985, a alienação parental se mostra com muita frequência nas ações de separação, quando um dos cônjuges pratica ações para afastar o outro genitor de sua prole, por vezes de forma explícita e outras tantas de forma imperceptível, porém, não menos prejudicial.
Na prática isto quer dizer que um dos pais, o alienador, “treina” constantemente o filho para que rompa os laços afetivos com o outro cônjuge, na hipótese mais grave ainda, o treina para odiar o outro genitor. Para tal, utilizam de várias “estratégias”, muitas vezes com ações que vão de desqualificação publica do outro genitor até registro de falsas acusações.
O mais grave desta atitude não é apenas o rompimento por si só, mas os danos causados à personalidade afetiva da criança, que o influenciará por toda a sua vida.
Muitas vezes praticada pelo adulto com maior influência sobre a criança, a alienação parental causa danos devastadores ao psicológico da criança e a relação familiar, tão necessária à formação de um adulto saudável.
A Síndrome merece tanta atenção por parte do Poder Público que levou a aprovação da Lei Federal nº 12.318/2010 que traz a definição dos atos que configuram a alienação parental além de possibilitar sanções e a alteração de guarda caso haja a constatação da alienação parental por um dos cônjuges ou familiares.
| Adriano Dias – fundador da ComCausa.