As “Mães de Sharia”: Crise humanitária e jurídica em cenário transnacional
O termo “Mães de Sharia” refere-se a um grupo específico de mães brasileiras que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade jurídica e emocional após perderem a guarda de seus filhos em países de maioria muçulmana onde a lei islâmica (Sharia) é aplicada nos tribunais de família. Esta expressão, embora não possua reconhecimento formal no direito brasileiro, surgiu para designar um padrão recorrente de casos que envolvem a subtração internacional de crianças e conflitos de jurisdição entre sistemas legais distintos.
O cenário típico inicia-se com a dissolução de uniões binacionais entre brasileiras e cidadãos de países como Egito, Emirados Árabes Unidos ou Marrocos. Com o fim do relacionamento, frequentemente marcado por conflitos, ocorre o deslocamento das crianças para o território de origem do pai, onde ficam retidas de forma permanente. As mães que buscam judicialmente o retorno dos filhos ou o direito de convivência deparam-se com obstáculos intransponíveis nos tribunais locais.
O principal desafio reside na aplicação da Sharia nestes processos judiciais. Diferentemente do ordenamento jurídico brasileiro, que prioriza o melhor interesse da criança, muitos países de tradição islâmica estabelecem que a guarda deve ser automaticamente transferida para o pai ou família paterna quando as crianças atingem idades específicas – geralmente sete anos para meninos e a puberdade para meninas. Adicionalmente, conceitos jurídicos consolidados no Brasil, como a alienação parental, não encontram reconhecimento nestes sistemas legais.
A situação torna-se ainda mais complexa pela desconsideração sistemática de decisões judiciais brasileiras pelos tribunais estrangeiros, que se consideram soberanos para julgar conforme suas leis locais. Esta divergência jurídica cria um vácuo de proteção onde as mães brasileiras veem-se impossibilitadas de exercer seus direitos maternos.
O caso da Karin Rachel Aranha Mohamed Fayz, que luta há três anos pela guarda do filho Adam no Egito, exemplifica esta crise. A criança foi levada ilegalmente pelo pai em 2022, e desde então a mãe enfrenta sucessivas barreiras no sistema jurídico egípcio, apesar de possuir decisões favoráveis da Justiça brasileira.
O Caso Adam
O drama de Karin começou em 19 de setembro de 2022. Ao retornar de uma viagem de trabalho a Londres, ela encontrou sua casa em Campinas (SP) vazia. O marido, Ahmed Tarek Mohamed Fayz Abdelkalek, havia desaparecido com o filho de então 3 anos, levando documentos, bens e dinheiro. Apesar de a Justiça paulista ter determinado, três dias depois, a proibição de saída do país do menino e ordenado seu retorno coercitivo, a ordem foi ignorada. No dia seguinte, Ahmed já fazia uma vídeochamada do Egito, exibindo Adam e zombando abertamente da autoridade judicial brasileira.
A estratégia do pai, conforme detalhado nos autos do processo, foi utilizar um passaporte vencido e a dupla cidadania americana do filho para burlar os controles migratórios. O Egito, por não ser signatário da Convenção da Haia de 1980 sobre Sequestro Internacional de Crianças, tornou-se um porto seguro, onde as vias formais de cooperação jurídica internacional são ineficazes.
Alienação parental sistêmica e ameaças
Desde então, Karin foi submetida a um doloroso e sistemático processo de alienação parental transnacional. A Lei brasileira nº 12.318/2010 reconhece e pune a alienação parental, mas o instituto não existe na legislação egípcia. Karin foi progressivamente afastada do filho. Em 2024, a situação escalou para ameaças diretas. Ahmed enviou mensagens à mãe de Adam com declarações aterradoras: “Você nunca mais verá seu filho”, “Aqui somos reis” e “Posso sumir com Adam e ninguém vai saber”.
A Justiça brasileira, diante das provas, concedeu medidas protetivas de urgência a Karin e decretou a prisão preventiva de Ahmed, com inclusão na difusão vermelha da INTERPOL. Adam foi incluído na difusão amarela, para localização de crianças desaparecidas. No entanto, a ausência de um tratado de extradição entre Brasil e Egito e a falta de cooperação efetiva das autoridades locais transformaram essas medidas em letra morta.
A ineficiência do sistema e o silêncio diplomático
A batalha de Karin expõe fissuras profundas no sistema de proteção internacional. A Embaixada do Brasil no Egito foi acionada reiteradas vezes para obter uma simples prova de vida e confirmar o paradeiro de Adam, mas as respostas são evasivas ou inexistentes. O Itamaraty enfrenta um muro de silêncio, deixando uma cidadã brasileira à própria sorte em um dos momentos mais vulneráveis de sua vida.
“Mais do que uma disputa de guarda, este caso é sobre a soberania das decisões judiciais brasileiras e a eficácia da proteção consular que prometemos aos nossos cidadãos no exterior”, afirmou a Senadora Mara Gabrilli, ao justificar a necessidade da audiência. “Precisamos entender as falhas, pressionar por soluções diplomáticas e criar mecanismos legais mais robustos para proteger nossas crianças e suas mães.”
Audiência de hoje e a esperança por soluções
A audiência pública de hoje no Senado reúne especialistas em direito internacional, relações exteriores, representantes do Itamaraty, da Defensoria Pública e das famílias afetadas. O objetivo é mapear a dimensão do problema, identificar os países de maior risco e propor ações concretas ao governo brasileiro, incluindo a pressão por acordos bilaterais e o fortalecimento da rede de apoio às mães.
Serviço:
O quê: Audiência Pública para debater o aumento de denúncias de “mães de Sharia”.
Onde: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
Quando: Hoje, às 14h30.
Onde assistir: TV Senado (canal aberto, por assinatura e no site oficial do Senado).
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